TCE-CE: acúmulos de cargos pode gerar uma economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 200 milhões

2 Min. de Leitura

O Tribunal de Contas do Ceará irão irá notificar Prefeituras e Câmaras Municipais para que encaminhem dados de indícios de acumulação ilícita de cargos, empregos e/ou funções públicas apontados em auditoria realizada pela Corte de Contas. Esta foi uma das recomendações do processo nº 05437/2017-9, apreciado pelo colegiado do TCE, relatado pela conselheira Soraia Victor, na sessão plenária de (28/05). 

O colegiado do Tribunal acolheu as propostas de encaminhamento presentes no relatório da Gerência de Fiscalização de Pessoal, da Secretaria de Controle Externo. Foi concedido o prazo de 180 dias para que 107 Prefeituras e 13 Câmaras Municipais enviem ao Tribunal relatório consolidado sobre as situações dos servidores com indícios de irregularidade.

Para as Prefeituras e Câmaras que, durante a realização da auditoria não apresentaram respostas sobre o requerimento enviado ou que não tiveram seus dados computados por inviabilidade da apresentação destes, foi oferecido prazo de 30 dias para o envio das informações, conforme as disposições prestadas (em planilhas eletrônicas fornecidas pela Secretaria de Controle Externo), para fins de futura análise dos dados.

De acordo com a Gerência, 1.601 servidores (do executivo e legislativo municipal) em acumulação ilícita já tiveram suas situações regularizadas em razão da auditoria tendo ocorrido, em sua maioria, pedido de exoneração de um ou mais cargos públicos anteriormente ocupados nas Prefeituras, Câmaras Municipais ou outros entes.

O total de 7.381 casos estão sendo averiguados. Neste caso, entende a unidade técnica ser fundamental que os entes municipais apresentem em relatório conclusivo, de modo detalhado, as medidas adotadas e o desfecho de cada situação. Com isso, estima-se que há ainda um potencial de economia anual aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 200 milhões.

Compartilhar Notícia