A pauta do Supremo para esta quarta (29/05), traz a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, que questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. O Plenário discute o referendo à liminar do relator, ministro Alexandre de Morais, há um mês, para suspender expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pelo artigo 1.º da Lei 13.467/2017 ( Reforma Trabalhista)
A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação./AE






