Durante a sustentação oral, o advogado de defesa, Dr. André Xerez, argumentou que não há na legislação qualquer dispositivo que sustente a tese de um terceiro mandato no município e que o Tribunal da Democracia “não pode transcender a pena, mesmo que seja para um filho”. A tese de impedimento, levantada por adversários políticos, foi afastada pelo colegiado do TRE-CE, que deferiu o registro de candidatura por unanimidade.
Segundo o advogado, o resultado das urnas em Santa Quitéria representa a manifestação legítima e soberana da vontade popular, destacando que Joel Barroso foi eleito por maioria absoluta, com votação superior à soma das duas candidaturas adversárias que disputaram o pleito.

“O que houve em Santa Quitéria foi uma manifestação legítima e soberana do povo, que, por maioria absoluta dos votos, elegeu Joel Barroso como gestor do município. Não há na legislação nenhum impedimento que possa anular a vontade popular”, afirmou Dr. André Xerez durante sua fala.
A defesa também ressaltou que a eleição suplementar transcorreu com tranquilidade, sem qualquer intercorrência grave, destacando a brilhante condução da Justiça Eleitoral durante todo o processo.
Além de Joel Barroso, o TRE-CE também julgou procedente o registro de candidatura de Francisco das Chagas Magalhães Paiva (Das Chagas), vice-prefeito eleito, e deferiu o registro de candidatura de Rayenna Bendor, candidata a vice em outra chapa.
O relator do caso foi o desembargador Leonardo Roberto Oliveira, que votou pelo deferimento dos registros, sendo acompanhado por unanimidade pelo plenário do TRE-CE, consolidando a validade da eleição suplementar de Santa Quitéria e o reconhecimento da legitimidade do resultado das urnas.






