A medida havia sido determinada à época com o objetivo de garantir a lisura e a tranquilidade do pleito, diante da preocupação da Corte com uma possível ingerência política do ex-prefeito no processo eleitoral.
Durante o julgamento, o relator, desembargador Luciano Nunes Maia Freire, reconheceu que, naquele momento, a decisão de manter Braguinha em prisão domiciliar foi necessária para preservar o equilíbrio da disputa. No entanto, com o encerramento da eleição e a diplomação do novo prefeito eleito, Joel Barroso, o magistrado entendeu que o motivo da medida deixou de existir, votando pela revogação da prisão domiciliar, com a manutenção das medidas cautelares e o impedimento de participação em atos políticos partidários.
Na sustentação oral, o advogado de defesa, Dr. André Xerez, argumentou que o fundamento da prisão já não subsistia, uma vez que o pleito foi concluído de forma legítima e pacífica. Xerez também criticou o fato de o Tribunal ter aceitado como prova um documento emitido pelo MDB, que não possuía autoria nem materialidade comprovada, e que, segundo a defesa, não poderia ter embasado uma decisão de tamanha gravidade.
“Com o fim do processo eleitoral, não há mais risco de ingerência ou interferência política. É hora de restabelecer a liberdade plena do cidadão José Braga Barroso e da própria população de Santa Quitéria”, destacou Dr. André Xerez em sua defesa.
Por maioria de votos, o plenário do TRE-CE decidiu revogar a prisão domiciliar, mantendo apenas medidas restritivas de acompanhamento judicial. A decisão encerra um ciclo eleitoral de Santa Quitéria, marcando uma nova etapa de estabilidade política e reafirmando o papel equilibrado e técnico da Justiça Eleitoral na condução do processo democrático.






