A vedação para a cobrança conhecida como “taxa de rolha” altera uma lei municipal já aprovada em 2001, que estabelece como obrigatório o acesso de funcionários e usuários à água potável.
Os estabelecimentos que cobrarem taxas de clientes que levam a própria garrafa térmica serão fiscalizados pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). O texto estipula a multa de um salário mínimo para quem descumprir a norma.
O projeto de lei também deixa aos restaurantes a opção de utilizar sistemas de bebedouros com água potável disponível para os consumidores.
O autor do projeto é o vereador Ronaldo Martins (Republicanos). No texto de justificativa, o parlamentar afirma que um dos objetivos é proteger os direitos dos consumidores e prevenir abusos econômicos.
Outra intenção é estimular e permitir o uso de garrafas térmicas, citadas no texto como uma “moda saudável”. A prática é citada também pelo potencial para a redução no uso de plásticos descartáveis.
Ainda conforme o texto, o uso do livre consumo da água também é assegurado com a medida./g1
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