Nesta quarta-feira (29/05), a Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL), para anular a decisão que determinou as quebras de sigilos bancário e fiscal dos dois e outras 84 pessoas e nove empresas.
A decisão é do desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do colegiado após manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro.
A decisão com a fundamentação para a negativa é mantida sob sigilo.