Após um ano de debates e negociações entre os partidos, parte das propostas sobre reforma política, como a mudança no sistema eleitoral, acabaram rejeitadas ou ficaram abandonadas.
Ao final da discussão, os parlamentares aprovaram apenas uma parcela do que foi discutido, como a criação de um fundo eleitoral com recursos públicos para bancar as campanhas.
Vários pontos ficaram pelo caminho, como sugestões para mudar as datas de posse e acabar com os cargos de vice.
Os deputados chegaram a aprovar o fim das coligações proporcionais para eleição de cargos legislativos.
Inicialmente, a medida valeria já para 2018, mas eles recuaram e empurraram a implementação da nova regra para a partir de 2020.
Com isso, em 2018, as eleições não mudam: permanece o sistema proporcional de lista aberta para a escolha de deputados federais e estaduais.
Nesse sistema, o eleitor pode votar no candidato ou no partido. As legendas poderão formar alianças e as cadeiras serão distribuídas depois de um cálculo (quociente eleitoral) que leva em consideração o número de votos obtidos pela sigla ou coligação.
Nos últimos dez anos, o Congresso Nacional fez pelo menos cinco tentativas de aprovar uma ampla reforma política, mas sem sucesso em nenhuma delas.
Veja o que ficou pelo caminho e não entrou na reforma política aprovada pelos parlamentares:
Sistema eleitoral
Foram discutidos vários modelos para a escolha dos deputados federais e estaduais e vereadores:
- Voto em lista fechada – O eleitor vota em uma lista pré-definida pelo partido com os nomes dos candidatos elencados por ordem de prioridade. Há uma distribuição das vagas entre as siglas de acordo com o número de votos e são eleitos os primeiros da lista.
- Distritão – Cada estado e município é considerado um distrito. O eleitor vota só no candidato. São eleitos os mais votados.
- Distrital misto – É uma mistura da lista fechada com o distritão. O eleitor vota duas vezes. Uma nos candidatos do distrito e outra nas listas fechadas pelos partidos. A metade das vagas, portanto, iria para os candidatos mais votados. A outra seria preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista partidária.
- Distritão misto ou semidistritão – Cada estado e município é considerado um distrito. O eleitor pode votar no candidato ou na legenda. Os votos recebidos pelos partidos seriam distribuídos entre os candidatos. Seriam eleitos os mais votados.
- (G1)





