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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Justiça do Ceará mantém validade de concurso público para servidor de Limoeiro do Norte
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Justiça do Ceará mantém validade de concurso público para servidor de Limoeiro do Norte

Ultima atualização: 09/07/2019 8:55 AM
Redação
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2 Min. de Leitura
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Está mantida a validade do concurso público para servidor do Município de Limoeiro do Norte, distante 201 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta segunda-feira (08/07), é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes como relator.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado entrou com ação judicial contra o Município, buscando a nulidade do Decreto nº 17/2017, que anulou o concurso, homologado em 15 de dezembro de 2016. O órgão ministerial pediu ainda a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital.

O Juízo da Comarca de Limoeiro do Norte declarou nulo o Decreto e restabeleceu a validade da seleção. O ente público ingressou com recurso (nº 0015917-70.2017.8.06.0115) no TJCE. Alegou que a despesa com pessoal está acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), razão pela qual é vedado o provimento dos cargos. Argumentou ainda que a admissão ou contratação de pessoal dependeria de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A 3ª Câmara de Direito Público não deu provimento à apelação e manteve a decisão de 1º Grau (Comarca de Limoeiro do Norte). No voto, o relator destacou que, embora o município “tenha insistido em argumentar durante todo o processo que o concurso foi realizado em afronta aos ditames da LRF, a documentação acostada é insuficiente para comprovar que os limites impostos nessa lei foram desrespeitados. As cópias da folha de pagamento comprovam, sim, a contratação de servidores temporários para os cargos contemplados no certame”, afirmou o desembargador Abelardo Benevides./TJCE

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