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Ceará Notícias > Blog > Outros > STF mantém decisão de que pessoa trans que não passou por cirurgia pode mudar nome no registro
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STF mantém decisão de que pessoa trans que não passou por cirurgia pode mudar nome no registro

Ultima atualização: 16/08/2018 5:04 PM
Redação
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3 Min. de Leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira, 15, o entendimento de que pessoas transgênero podem alterar nome e gênero em registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. Os ministros retornaram o julgamento de um recurso com repercussão geral que começou em novembro do ano passado, suspenso após um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Marco Aurélio Mello.

Neste meio tempo, em março de 2018, a Corte julgou uma ação de constitucionalidade na qual o STF decidiu que não é preciso fazer cirurgia de mudança de sexo para que pessoas transgênero alterem seus documentos. Com esse fato novo, na sessão de hoje, os ministros apenas reafirmaram esse entendimento.

Em novembro, cinco ministros já haviam votado a favor do direito de trans mudarem o registro civil, mesmo que não tenham passado por cirurgia de mudança de sexo. Hoje, a votação foi concluída.

Caso. O recurso julgado nesta quarta-feira se voltava contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve a decisão de primeiro grau que autorizou a mudança do nome da pessoa, mas condicionou a alteração de gênero no registro civil à realização de cirurgia para a mudança de sexo – no caso, do feminino para o masculino. O TJ-RS ainda determinou que no registro de nascimento constasse a anotação do termo “transexual”.

“Não há como se manter um nome em descompasso com a identidade sexual reconhecida pela pessoa que é efetivamente aquela que gera a interlocução do indivíduo com sua família e com sociedade, tanto nos espaços privados, quanto nos espaços públicos”, disso o ministro Dias Toffoli quando votou em novembro. “Não é o sexo do indivíduo a identidade biológica que faz a conexão do sujeito com a sociedade, mas, sim, a sua identidade psicológica.”

Os ministros destacaram que a alteração não pode conter nenhuma referência ao termo transgênero. “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”, assenta parte da tese reafirmada na sessão desta quarta.

Em março, a Corte também definiu que não é necessária uma decisão judicial para autorizar o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja efetivada. / AE

 

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