A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou o afastamento de Antônio Alves de Almeida, conhecido como Antônio de Lunga, do cargo de vereador do Município de Juazeiro do Norte (a 535 km de Fortaleza). Ele é acusado de cometer crimes contra a administração pública na época em que era presidente da Câmara Municipal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (24/03).
O relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, reconsiderou liminar que determinava a reintegração do político ao cargo. “A pretensão [do Ministério Público] para que o [vereador] se afaste da administração municipal encontra razoabilidade e pertinência, não só pelos argumentos expostos pelo juízo a quo, mas, sobretudo, em face da notoriedade nacional que ganhou o episódio, a fim de ser resguardada a imagem de moralidade e transparência da administração pública”, disse.
Antônio de Lunga é apontado pelo Ministério Público (MP/CE) e a Polícia Civil por fraude na compra exagerada de produtos de limpeza, avaliada em R$ 78 mil. Os delitos teriam ocorrido durante o ano de 2013, em episódio que ficou conhecido como “escândalo das vassouras”.
A lista de compra incluiu mais de 4 mil vassouras, 2,5 toneladas de sabão, 33 mil unidades de palha de aço e 312 unidades de óleo de peroba, entre outros itens. O material seria supostamente usado para fazer a limpeza do prédio da Câmara de Juazeiro do Norte. Segundo o MP, mesmo que o local funcionasse todos os dias, seriam necessários 12 anos para o consumo de todas as vassouras, isso se cada vassoura fosse utilizada por um único dia.
Logo após a denúncia, Antônio de Lunga reconheceu que os produtos foram adquiridos em quantidade exorbitante, mas negou ilegalidade na compra. Ele diz ter as notas fiscais originais e que tudo foi feito por meio de licitações. Em novembro de 2013, a Justiça de 1ª Instância decretou o afastamento do cargo até a conclusão das investigações, bem como a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade do bens.
Em janeiro de 2014, o desembargador Carlos Feitosa determinou o retorno do político ao cargo, em medida liminar. Requerendo a manutenção da medida, a defesa ingressou com nova ação (nº 0622238-54.2014.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível determinou o afastamento, acompanhando o voto do relator e a decisão de 1º Grau.