A sessão, que durou mais de duas horas e meia, contou com a sustentação oral da defesa do gestor, representada pelos advogados Fernandes Neto e Valdir Filho, além da manifestação do procurador regional eleitoral, Samuel Arruda. O relator do processo, desembargador Luciano Maia, apresentou um voto extenso e detalhado, que foi acompanhado integralmente pelos demais membros do colegiado.
Braguinha havia recorrido da decisão da 54ª Zona Eleitoral de Santa Quitéria, alegando cerceamento de defesa, incompetência do juízo de primeiro grau e a existência de irregularidades processuais. Contudo, todos os argumentos foram rejeitados pela Corte. O advogado Valdir Filho chegou a afirmar que “não existe nexo de causalidade” e que “não há provas”, argumentando que as solicitações de produção de provas teriam sido negadas durante a instrução processual.
Em contraponto, o procurador eleitoral destacou a gravidade das irregularidades que macularam o processo eleitoral no município. “Houve eleição justa? É isso que se precisa responder aqui. Não houve, porque teve um candidato impedido de fazer campanha, notoriamente”, ressaltou Samuel Arruda, reforçando a tese de abuso de poder e quebra da isonomia entre os concorrentes.
Com a confirmação da cassação, o TRE-CE inicia os preparativos para a realização de eleições suplementares em Santa Quitéria. Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a decisão do Regional já provoca um novo cenário político na cidade.






