O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, nesta segunda-feira (18/8), a prisão domiciliar do prefeito afastado de Santa Quitéria, Braguinha (PSB). A decisão ocorreu após denúncia apresentada pelo MDB, que solicitou ao colegiado a revogação das medidas cautelares e a decretação da prisão preventiva, diante do alegado descumprimento das restrições impostas ao gestor.
Denúncia do MDB
Entre os episódios relatados pelo partido estão a participação de Braguinha em uma vaquejada na localidade de Riacho Novo, presença em festa de aniversário do pai de uma secretária, eventos de articulação política, a entrega de um trator em Morrinhos e atos relacionados à pavimentação de ruas do município. Para a legenda, tais situações caracterizam desrespeito às medidas judiciais em vigor.
Defesa contesta decisão
A defesa do prefeito afastado afirmou que segue confiando na Justiça, mas contestou alguns dos atos citados pelo MDB, apontando que Braguinha não participou de determinados eventos mencionados na denúncia. Os advogados também manifestaram estranheza com a aceitação do pedido, uma vez que, segundo eles, o MDB não seria parte no processo. Ainda assim, asseguraram que apresentarão contrarrazões no momento oportuno.
Liberdade concedida por razões de saúde
Braguinha havia conquistado liberdade em 19 de março, após permanecer 73 dias em prisão domiciliar, sob justificativa de tratamento de saúde. Desde então, estava em liberdade com a obrigação de cumprir medidas cautelares.
Decisão do relator
O relator da ação penal, desembargador Luciano Nunes Maia Freire, propôs a revogação das medidas anteriormente fixadas e determinou a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, em Fortaleza, até a realização da eleição suplementar que definirá o novo prefeito de Santa Quitéria. O TRE-CE ainda não estabeleceu a data do pleito.
“Eu proponho o restabelecimento da prisão domiciliar, que foi revogada por mim e depois ratificada por este Tribunal, com a ponderação de que, se houver necessidade de deslocamento para tratamento de saúde, que se peticione nos autos e eu assim autorizarei o tratamento de saúde que seja incompatível com o recolhimento domiciliar”, destacou o magistrado durante a sessão.
Trechos da denúncia:


