Por unanimidade, os desembargadores eleitorais negaram o recurso apresentado pela defesa e mantiveram a sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral, que já havia reconhecido a irregularidade e determinado a cassação do vereador eleito e dos suplentes da legenda.
Além da perda do mandato, o TRE-CE decidiu pela cassação de toda a chapa proporcional do Agir em Fortaleza, com a anulação dos votos recebidos pelo partido e a consequente retotalização dos votos para a Câmara Municipal de Fortaleza. A medida pode alterar a composição do Legislativo municipal, com a redistribuição das vagas entre outras legendas.
Em nota, Luiz Paupina afirmou que irá continuar recorrendo da decisão. “Ressalto também que ainda cabe recurso e que já está sendo providenciada pela minha equipe jurídica. Confio na Justiça Eleitoral e sigo exercendo meu mandato, trabalhando normalmente pela população de Fortaleza”, declarou o parlamentar.
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos utilizam candidaturas femininas fictícias ou sem efetiva campanha apenas para cumprir formalmente a exigência legal de percentual mínimo de mulheres nas chapas proporcionais. A Justiça Eleitoral tem adotado posição rigorosa sobre o tema, entendendo a prática como violação grave às regras do processo democrático.





