A determinação considera as novas medidas de funcionamento do Judiciário cearense, no sentido de conter o avanço do Coronavírus (COVID-19). Entre elas estão a suspensão de audiências e de sessões públicas, por isso, o documento considera a necessidade de não prejudicar a pretensão a direitos.
PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
As principais ações do TJCE, que constam na Portaria nº 497/2020, são o trabalho remoto (TeleTrabalho) como regra para os servidores; atendimento ao público somente por meio eletrônico e telefone; sessões de julgamento nos órgãos colegiados (Turmas Recursais, Câmaras e Órgão Especial, por exemplo) de forma virtual; realização de audiências por videoconferência; e suspensão das audiências e sessões presenciais pelo prazo de 30 dias, com exceção das audiências de custódia (envolvendo presos em flagrante ou por força de mandado de prisão).
Além disso, o Tribunal criou o Gabinete de Acompanhamento da Situação do COVID-19.






