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Ceará Notícias > Blog > Destaques > STF derruba regra da minireforma eleitoral de 2015, em caso de cassação de mandato
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STF derruba regra da minireforma eleitoral de 2015, em caso de cassação de mandato

Ultima atualização: 09/03/2018 11:40 AM
Redação
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3 Min. de Leitura
DNT 01-06-2017 BRASILIA - DF / NACIONAL POLITICA OE / JULGAMENTO FORO PRIVILEGIADO STF - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam o julgamento sobre o foro privilegiado . Tanto o Ministro relator, Luis Roberto Barroso, quanto e o Procurador Geral da Republica, Rodrigo Janot, defendem a tese que foro se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato. Ministro Luis Barroso acrescenta ainda a restricao a delitos cometidos em funcao do cargo -FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO
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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma regra da minirreforma eleitoral de 2015 que aumentava o prazo para convocar novas eleições diretas em caso de cassação de mandato de presidente da República e vice-presidente. Atualmente, as novas eleições só ocorrem caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato. A regra aprovada em 2015 previa que só não seria eleição direta se presidente e vice fossem cassados nos últimos seis meses do mandato.

Os ministros decidiram manter o que diz a Constituição. No texto, se a vacância dos cargos ocorrer durante os dois últimos anos do período presidencial, a eleição deve ser indireta. Se o político cair em até dois anos depois da posse, uma eleição direta deve ser realizada 90 dias após aberta a vaga. Os cargos eletivos podem ficar vagos em caso de perda de mandato, cassação do diploma e indeferimento do registro de candidatura.

A ação em que a Corte decidiu sobre o tema foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei de 2015 “gera proteção deficiente dos valores constitucionais aplicados ao sistema eleitoral, ao permitir que decisões condenatórias de instâncias judiciárias colegiadas sejam frustradas por manobras processuais”.

De acordo com o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, não se pode ‘“disciplinar o modo de eleição para o cargo vago diferentemente do que estabelece a Constituição Federal”.

Os ministros, no entanto, decidiram que para prefeitos e governadores fica mantida a regra da minirreforma. Se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a seis meses, realiza-se eleição direta; se inferior, a eleição deve ser indireta.

Senadores também ficaram excluídos da nova regra. Se o político tem o mandato cassado, uma eleição indireta deve ocorrer a partir dos últimos 15 meses do exercício – se não houver suplente, uma hipótese rara, já que senadores têm dois suplentes.

Os ministros também julgaram inconstitucional a exigência de trânsito em julgado de decisões judiciais que impedem o registro, posse ou continuação de mandato para que novas eleições sejam feitas. Para a Corte, a decisão final no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já é suficiente, não precisando esperar um eventual recurso que chegue ao STF./AE

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