Para a maioria dos ministros da 2ª turma, houve cerceamento da defesa na análise do caso.
Durante o julgamento de agravo regimental em HC, o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Bendine, sustentou que, no processo penal, o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória.
Segundo o advogado, o acusado tem o direito de falar por último, independentemente de onde vier a acusação, sob pena de configuração do cerceamento de defesa. Lembrou ainda que a condenação foi confirmada, com redução de pena, pelo TRF da 4ª região, sem acolhimento da questão trazida no HC impetrado no Supremo.
O ministro Edson Fachin votou no sentido de negar provimento ao recurso, por entender que não existe previsão legal para a apresentação de alegações finais em momentos diversos por corréus delatores e delatados. Segundo o ministro, como a colaboração premiada é uma das estratégias que pode ser usada pela defesa, a opção por esse instituto não autoriza que o juiz faça distinção entre colaboradores e não colaboradores.
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, divergiu do relator, ao considerar que ficou configurado constrangimento ilegal. Segundo o ministro, o direito ao contraditório e à ampla defesa deve permear todo o processo penal, inclusive no momento do oferecimento das alegações finais.
Como a colaboração premiada é meio de obtenção de prova, entendeu que a fixação de prazo simultâneo gera prejuízo à defesa, especialmente porque, no caso, a sentença condenatória foi desfavorável ao acusado.
“É irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações.”
A divergência foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.