A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Eduardo Henrique da Silva, preso em flagrante com 8kg de crack no Município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
De acordo com os autos, em 11 de julho de 2014, policiais militares prenderam o acusado e outro homem no bairro Sinhá Saboia, no referido município. Com eles, os agentes encontraram a droga, embrulhada em saco plástico, e uma lista com nomes de pessoas. A ação policial foi realizada após denúncia informando que traficantes da região iriam receber um carregamento de entorpecentes.
Em depoimento, Eduardo Henrique disse não saber que dentro da embalagem havia crack. Ele também declarou que receberia R$ 1.500,00 para transportar o embrulho de Fortaleza até Sobral.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0002972-13.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos do decreto prisional e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, na última terça-feira (03/02), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada. “A natureza altamente lesiva e a considerável quantidade do material apreendido, bem demonstram a periculosidade social do acusado e a gravidade concreta do delito pelo qual restou denunciado, autorizando a conclusão pela necessidade da segregação [prisão] para a garantia da ordem pública”, destacou.