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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Ceará volta a registrar a menor abstenção de eleitores do Brasil no 2º turno, com 13,89%
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Ceará volta a registrar a menor abstenção de eleitores do Brasil no 2º turno, com 13,89%

Ultima atualização: 26/10/2026 11:05 AM
Redação
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3 Min. de Leitura
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Assim como no primeiro turno, o Ceará foi o estado com o menor índice de abstenção do Brasil no 2º turno das eleições de 2026, ocorrido neste domingo (25/10). Desta vez, o estado teve um índice de 13,89% de ausentes, o que corresponde a 971.678 eleitores que deixaram de ir às urnas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito para um quarto mandato, teve 4.036.124 votos neste 2º turno, o que corresponde a 68,39% dos votos válidos. Em comparação com o primeiro turno, ele teve mais de 480 mil votos no estado.

No primeiro turno, 1.085.522 pessoas que estavam aptas a votar não compareceram ao pleito, o que representa o índice de 15,53%, o que ainda assim foi o menor índice do país e abaixo da média nacional, que foi de 21,08%.

Do primeiro para o segundo turno, mais 113.844 eleitores cearenses decidiram comparecer às urnas. Em Fortaleza, o maior colégio eleitoral do estado, o número de ausentes caiu de 233.859 no primeiro turno para 197.786, uma diferença de mais de 36 mil pessoas.

Veja os cinco estados com a menor taxa de abstenção:

  • Ceará: 971.678 (13,89%)
  • Pernambuco: 1.096.600 (15,18%)
  • Paraíba: 504.826 (15,54%)
  • Sergipe: 273.434 (15,71%)
  • Rio Grande do Norte: 427.044 (16,06%)

Como justificar ausência

Caso, no dia da votação, o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou ainda presencialmente em uma seção eleitoral.

Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições. Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – no site do TSE-, ou ainda indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação. Será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não comparecimento ao pleito.

O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, ou seja, para o eleitor que faltou ao primeiro turno é até 3 de dezembro de 2026; para quem faltou ao segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027./g1

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