O salário mínimo que passou para R$ 954,00 em 2018, com um reajuste de 1,81%, deveria ser de R$ 956,40 para seguir o que determina a legislação. É que hoje foi divulgada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2,07% em 2017, nível mínimo de correção a ser aplicada ao piso nacional de salário e aposentadorias no País.
É a Lei nº 13.152, de julho de 2015, que está valendo para a correção do piso de renda do País e pode até parecer ironia, mas ela cria a chamada política de valorização do salário mínimo. A lei diz que a atualização deve garantir a manutenção do seu poder aquisitivo com a aplicação da variação acumulada do INPC, nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
Ela assegura também uma valorização real, acima da inflação, medida pela taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto, o PIB, registrada no penúltimo ano ao de correção do mínimo. No caso, deveria ser considerado o PIB de 2016, que teve crescimento negativo e, por isso, não gerou parcela extra de reajuste para o mínimo.