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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Proibir canais políticos de WhatsApp perto das eleições seria inconstitucional, dizem especialistas
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Proibir canais políticos de WhatsApp perto das eleições seria inconstitucional, dizem especialistas

Ultima atualização: 22/10/2026 9:02 AM
Redação
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6 Min. de Leitura
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Se sair do papel, a proposta do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, e do ministro André Mendonça de bloquear os canais de WhatsApp com mais de 200 mil usuários nas 48 horas anteriores à eleição será ilegal e inconstitucional, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

Eles dizem que a medida feriria a liberdade de expressão e de reunião no ambiente digital em uma restrição ampla a direitos fundamentais, além de alterar a regra do jogo em momento muito próximo do segundo turno.

A circulação da minuta com a proposta. Após a publicação da reportagem, porém, Kassio afirmou se opor a mudanças de última hora. Já Mendonça apontou que a resolução segue em deliberação e depende de votação do colegiado.

Se colocada em prática, um dos principais atingidos seria o canal “Exército do Lula”. Com mais de 7 milhões de inscritos, o grupo faz parte da estratégia digital para dar fôlego à corrida do petista para reverter o resultado do primeiro turno, quando ficou atrás de Flávio Bolsonaro (PL).

Para Marilda Silveira, professora de direito eleitoral no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), a proposta é inconstitucional. “Não se pode proibir as pessoas de se organizarem nem pressupor que essa organização seja para praticar um ilícito eleitoral, até que ele aconteça. Isso é censura prévia”, aponta.

Ela vislumbra dois caminhos por meio dos quais a mudança poderia ser feita. Um deles seria por meio de alteração de resolução do TSE em artigo sobre impulsionamento de conteúdo. O texto veda, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo com contratação realizada antes do prazo.

A alteração da norma para englobar também os canais de WhatsApp seria inadequada, segundo a especialista, porque os canais têm uma lógica diferente do impulsionamento de conteúdo. “Impulsionamento é um mecanismo pago para acessar pessoas às quais não se acessaria caso não houvesse pagamento. Já um canal de WhatsApp é ambiente que só acessa quem pediu para acessar. Está ali porque quer. A própria Meta já explicou que canal não é igual a impulsionamento”.

Segundo Silveira, a medida também violaria o artigo 16 da Constituição, que prevê que a lei para alterar o processo eleitoral não se aplica ao pleito que ocorrer até um ano da data de vigência da norma.

Outra opção seria Kassio fazer a alteração monocraticamente, a partir de uma decisão administrativa como aquela que suspendeu o canal “Exército do Lula”, vista como estratégia processual por especialistas.

A medida também não seria adequada, de acordo com Silveira, pois não é de competência do ministro fazer tais alterações a partir desse expediente. “O ministro Kassio não tem competência administrativa para ser o gestor fiscal de todos os canais e redes sociais do Brasil”, afirma a docente.

Segundo Raquel Cavalcanti, professora de direito eleitoral da UFC (Universidade Federal do Ceará), a alteração feriria a liberdade de expressão e de reunião no ambiente digital, além de colocar em xeque a segurança jurídica necessária na corrida eleitoral.

“A liberdade de expressão e a liberdade de reunião também devem ser protegidas no ambiente digital. A suspensão generalizada de canais de WhatsApp, apenas por reunirem mais de 200 mil seguidores, representa uma restrição muito ampla a direitos fundamentais”, afirma Cavalcanti.

Ela lembra que o número de participantes ou seguidores, por si só, não caracteriza qualquer ilicitude e que uma medida restritiva dessa natureza exigiria demonstração de violação das normas eleitorais e observância da proporcionalidade.

“Não me parece constitucionalmente adequado impedir preventivamente a comunicação política de milhares de pessoas sem a identificação de uma conduta ilícita”. Cavalcanti afirma que o direito à informação poderia ser igualmente violado com uma restrição tão genérica.

Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas), diz que eventual decisão nesse sentido seria ilegal.

Ele afirma não haver “qualquer pertinência” em possível comparação entre manifestação não paga com impulsionamentos. “A mobilização de eleitores é permitida até o sábado à noite, só no dia da eleição que é proibido. Essa mobilização ser feita nas ruas ou nas redes não muda. O que não pode é propaganda paga”.

Ele acrescenta que fazer uma alteração agora poderia ser visto como medida oportunista passível de gerar uma quebra de isonomia e de segurança jurídica às vésperas das eleições.

Assim como Marilda Silveira e Raquel Cavalcanti, ele diz que a ilegalidade persistiria se a regra fosse feita para proibir apenas a criação de novos canais nas 48 horas antes da eleição, ideia inicial da minuta

“Não é possível limitar a mobilização espontânea e gratuita do eleitorado. Isso é um direito das pessoas, fazer campanha em prol das suas candidaturas”, afirma Neisser. /Folha SP

(Foto: Reprodução)

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