Conforme o Procon, denúncias de consumidores, entre os anos de 2018 e 2023, sobre elevação de preços de combustíveis resultaram em processos que somam mais de 14 mil páginas. O órgão diz que divulgará os nomes dos estabelecimentos após a finalização dos julgamentos dos processos, que estão em fase final.
O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, explica que os postos são obrigados a exibir os preços dos combustíveis de forma clara e ostensiva, bem visíveis no painel logo na entrada do estabelecimento, bem como a deixar nítido para o consumidor quando a gasolina, o etanol ou o diesel forem aditivados.
“Vale ressaltar, também, que se houver divergência de preços entre o valor do painel e o registrado na bomba, o consumidor pagará o menor valor”, complementou.
Ele esclarece ainda que pode haver diferença de preços no pagamento em dinheiro, cartão ou transferência bancária, mas que esta informação precisa ser dita previamente ao consumidor.
“O que não pode é o consumidor ser pego de surpresa na hora do pagamento ou ocorrer diferença de valores tão altos entre as formas de pagamentos, que não se justifiquem”, disse Wellington Sabóia.
O artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracteriza como prática abusiva a elevação de preços sem justificativa, que pode resultar em penalidades como multa de mais de R$ 15 milhões, suspensão das atividades e, ainda, a interdição do local.






