Por 6 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 30, manter regras do programa Mais Médicos que preveem o pagamento diferenciado a cubanos e a dispensa de revalidação do diploma para profissionais estrangeiros. Ao julgar uma ação ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB), os ministros entenderam que os dispositivos questionados não ferem a Constituição brasileira.
A legislação prevê que o médico intercambista que participar do programa terá a revalidação do diploma dispensada nos seus três primeiros anos de atuação. Vitrine da gestão Dilma Rousseff, o programa também virou alvo de polêmica em virtude do convênio firmado pelo governo brasileiro com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e com Cuba.
Sobre o pagamento diferenciado a médicos cubanos, Moraes afirmou que não se trata “de vínculo empregatício, mas uma fórmula acadêmico-profissional de especialização junto de prestação de serviço”. “Não me parece que aqui haja relação trabalhista, é uma relação que se faz com entidades, países, de bolsas oferecidas”, pontuou.
Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
VIOLAÇÃO. Por outro lado, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, avaliou que a dispensa de revalidação dos diplomas e o tratamento diferenciado aos cubanos ofendem a Constituição.
“Ao dispensar a revalidação do diploma, a lei subverte a finalidade da cláusula limitadora. Vale dizer: em vez de limitar o acesso à profissão e o exercício com o intuito de prevenir os riscos trazidos à coletividade, optou-se por flexibilizar os critérios de avaliação das qualificações técnicas necessárias ao exercício da medicina no âmbito do programa”, criticou Marco Aurélio.
“O tratamento conferido a profissionais cubanos viola direitos sociais assegurados aos trabalhadores, notadamente a proibição de diferença de salário”, completou o ministro. Apenas a ministra Rosa Weber concordou com o relator.
(Estadão)