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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Pela primeira vez, um Presidente da República é acusado de crime no exercício do mandato
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Pela primeira vez, um Presidente da República é acusado de crime no exercício do mandato

Ultima atualização: 27/06/2017 2:34 PM
Redação
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5 Min. de Leitura
-FOTODELDIA- BRA100. BRASILIA (BRASIL), 12/04/2017 - El presidente de Brasil, Michel Temer, afirma hoy, miércoles 12 abril de 2017, en el Palacio Presidencial, en Brasilia (Brasil), que no permitirá que se paralice el Gobierno, en una aparente alusión a la decisión del Supremo de investigar a ocho de sus ministros, que además alcanza a un centenar de políticos. "En las eventuales divergencias o interpretaciones equivocadas, quien dará la palabra final será la Justicia", pero lo que "no podemos hacer jamás es paralizar al Gobierno", dijo Temer, casi con las mismas palabras, en dos actos públicos en los que participó hoy. "El Gobierno ejecuta, el Congreso legisla y el Poder Judicial juzga", pero "nada puede paralizar" al Ejecutivo, subrayó. EFE/Joédson Alves
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou criminalmente ontem (26) ao Supremo Tribunal Federal o presidente Michel Temer por corrupção passiva com base na delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS. O ex-assessor especial do presidente e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures também foi acusado formalmente.

É a primeira vez na história da República brasileira que um presidente é acusado formalmente de crime durante o exercício do mandato. Em 1992, Fernando Collor de Mello foi denunciado quando já estava afastado do cargo.

Temer também poderá ser acusado pelo crime de obstrução à investigação de organização criminosa. O relatório da Polícia Federal foi encaminhado nesta segunda-feira ao Supremo, no qual também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) e do empresário e delator Joesley Batista. O ministro Edson Fachin concedeu mais cinco dias de prazo, contanto a partir desta terça-feira, 27, para a denúncia ser apresentada. A expectativa é que Janot apresente uma nova acusação formal, fatiando a medida.

A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário”.

A Procuradoria-Geral da República também pediu nesta segunda-feira a abertura de um novo inquérito contra Temer e Loures para investigar os fatos relativos ao “Decreto dos Portos”, sob a suspeita de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Segundo a PGR, no decorrer das investigações sobre os fatos apontados contra Temer e Loures, incluindo na Operação Patmos – decorrente da delação -, as provas de busca e apreensão e de escuta telefônica “revelaram outros fatos penalmente relevantes, os quais merecem ser devidamente apurados em inquérito próprio”.

‘Vantagem indevida’. Na denúncia, entre os pedidos encaminhados ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República também pede que o peemedebista e o ex-assessor da Presidência sejam condenados por dano moral coletivo quando da sentença condenatória. A Temer, a PGR pede a condenação no valor de R$ 10 milhões, e a Loures, de R$ 2 milhões.

Janot afirma na acusação que, entre os meses de março a abril de 2017, com “vontade livre e consciente”, Temer, “valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional”, recebeu por intermédio de Loures, “vantagem indevida de R$ 500 mil ofertada por Joesley Mendonça Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A, cujo pagamento foi realizado pelo executivo Ricardo Saud”.

O ex-deputado foi flagrado levando uma mala de R$ 500 mil ao deixar um restaurante em São Paulo. Além dos R$ 500 mil entregues, Janot destaca que Loures e Temer “ainda aceitaram a promessa de vantagem indevida no montante de R$ 38 milhões”.

Os pagamentos teriam como finalidade garantir a atuação do grupo político de Temer em assuntos de interesse da JBS no Cade. A empresa tem um processo pendente do órgão de controle econômico relacionado à venda de gás por parte da Petrobrás à termoelétrica EPE – o valor da propina, supostamente “em benefício de Temer”, como relataram executivos da JBS, é correspondente a 5% do lucro que o grupo teria com a manobra.

Após ser apresentada, o ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo, vai definir o rito que dará à denúncia antes de encaminhá-la para a Câmara. No Legislativo, a acusação tramita primeiro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário. São necessários os votos de 172 dos 513 deputados para derrubá-la. Se aprovada por no mínimo 2/3 da Casa, retorna ao Supremo. Caso a Corte aceite a acusação, o presidente é obrigado a se afastar do cargo por 180 dias.

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