A Justiça de São Paulo rejeitou o recurso feito pelo empresário e influenciador Pablo Marçal e o condenou a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao cantor e compositor Dexter.
Em 2024, durante as eleições para prefeito de São Paulo, Marçal utilizou sem autorização um trecho da música “Oitavo Anjo”, lançada em 2000, em um vídeo publicado em suas redes sociais.
Na publicação, ao dizer que ganharia no primeiro turno, Marçal sincronizou a declaração “achou que eu estava derrotado, achou errado” com a primeira frase da canção: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.
Na ação aberta contra o então candidato, Dexter disse que houve uma apropriação indevida e desrespeitosa de sua obra e que, considerando o posicionamento político e as declarações públicas de Marçal, essa vinculação representou uma grave ofensa à sua honra e reputação.
“A associação de sua obra à campanha de Marçal não só distorce o sentido de suas criações, mas também atenta contra a integridade de sua contribuição artística e a identidade que construiu ao longo de décadas de luta e expressão autêntica”, afirmaram à Justiça as advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, que representam o rapper.
Condenado em primeira instância em abril, Marçal recorreu da decisão argumentando que, durante uma entrevista transmitida ao vivo na televisão, fez uma breve menção a um trecho da música, “de forma espontânea” e “sem intuito promocional, comercial ou eleitoreiro”.
Marçal, que acabou sendo derrotado em primeiro turno da disputa, afirmou que a música está amplamente disponível nas plataformas digitais, “as quais mantém acordos de licenciamento musical com gravadoras e distribuidoras, viabilizando o uso de trilhas por usuários comuns através de ferramentas automáticas das redes sociais”.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitaram a argumentação. O relator Ademir Modesto de Souza disse na decisão que associação indevida afetou diretamente o conteúdo simbólico e o valor moral da obra musical. “O uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores”, declarou.
O PRTB, partido de Marçal, também foi condenado. Além da indenização por dano moral de R$ 20 mil a Dexter, a Justiça determinou o pagamento de uma reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras de direitos sobre a canção. Os valores ainda serão calculados em perícia.
Marçal e o PRTB ainda podem apresentar novo recurso./Folha SP
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