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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Nova Russas: STF julga inconstitucional pensão vitalícia para prefeito, vice-prefeito e vereadores do munícipio
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Nova Russas: STF julga inconstitucional pensão vitalícia para prefeito, vice-prefeito e vereadores do munícipio

Ultima atualização: 31/08/2021 1:57 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
O ministro Gilmar Mendes, durante a segunda parte da sessão de hoje (23) para julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Por unanimidade, os ministros do STF decidiram que é inconstitucional normas municipais que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato, benefícios previstos  previstos em lei do município de Nova Russas/CE.

ENTENDA O CASO

Em 2020, o PGR Augusto Aras acionou o Supremo para questionar normas do município de Nova Russas/CE, que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato.

Na avaliação do procurador-Geral, a Lei 104/85 e o artigo 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do município violam princípios como os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória ao RGPS de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, ou em comissão.

COM A PLAVRA O RELATOR GILMAR MENDES

Gilmar Mendes, relator, votou por declarar a inconstitucionalidade das normas impugnadas. O ministro registrou que os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, “motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente”.

Ademais, o relator observou que não se revela compatível com o princípio republicano e o princípio da igualdade “a outorga de tratamento diferenciado a determinado indivíduo, sem que não mais esteja presente o fator de diferenciação que justificou sua concessão na origem”.

Gilmar Mendes verificou que a instituição, por normas estaduais e municipais, de pensão vitalícia aos representantes eleitos dos poderes Executivo e Legislativo e seus dependentes já foi objeto de análise desta Corte em diferentes ocasiões. Com efeito, o ministro relembrou julgamento do RE 638.307, oportunidade em que for firmada a seguinte tese:

“Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de ‘subsídio’ por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.”

O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido por unanimidade.

(Fonte: Migalhas)

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