A medida foi tomada investigação relatada por Dino. O ministro determinou que todo o material recebido da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens de São Paulo passe a tramitar publicamente no STF. Também ordenou que celulares, computadores, documentos e o conteúdo bruto extraído dos aparelhos apreendidos pela Polícia Civil sejam entregues à Polícia Federal.
A investigação foi aberta a partir de suspeitas relacionadas à execução de emendas parlamentares federais destinadas a empresas de São Paulo. A apuração sobre Dark Horse que tramitava na Justiça paulista foi enviada ao STF e incorporada ao procedimento sob relatoria de Dino após o ministro determinar a remessa dos autos à Corte, atendendo a um pedido da Polícia Federal.
Ao examinar o material encaminhado por São Paulo, Dino afirmou que se fortaleceu a hipótese de conexão entre as diferentes frentes de investigação, em um suposto esquema envolvendo a destinação e o desvio de recursos públicos.
A decisão menciona emendas parlamentares federais, recursos da Prefeitura de São Paulo e cita o deputado Mario Frias (PL-SP), roteirista e produtor-executivo de Dark Horse, como personagem da linha investigativa. O parlamentar nega irregularidades.
Dino justificou a retirada do sigilo também por uma mudança recente de entendimento dentro do próprio Supremo sobre a publicidade das investigações.
No despacho, o ministro cita uma decisão de André Mendonça que levantou, após pedido do presidente do STF, Edson Fachin, o sigilo de outros procedimentos relacionados ao Banco Master.
Dino afirma que a medida sinaliza uma “viragem jurisprudencial em curso”, à qual diz precisar se adaptar em respeito à colegialidade. Segundo o ministro, pessoas mencionadas em investigações semelhantes devem receber o mesmo tratamento, inclusive quanto à divulgação de nomes, movimentações financeiras e conversas de WhatsApp.
“Por enquanto”, escreveu o ministro, a orientação será aplicada ao material da investigação sobre Dark Horse enviado pela Justiça paulista e incorporado ao processo sob sua relatoria. Dino determinou expressamente que os elementos passem a tramitar com publicidade no STF./AE
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