De acordo com à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na 79ª Zona Eleitoral do Ceará, existe uma suposta autopromoção política por meio de oferta de cirurgias realizadas através de políticas públicas de saúde durante o período eleitoral.
Inicialmente, o órgão havia decidido pela improcedência da ação, por considerar que os atos questionados ocorreram antes do período eleitoral e, portanto, fora do alcance das sanções previstas na legislação eleitoral. Diante de novos elementos, o MPE reviu esse entendimento e agora manifesta-se pela procedência da ação.
Segundo o novo parecer, há indícios de que houve um aumento expressivo nos atendimentos cirúrgicos realizados por meio de políticas públicas de saúde do programa “Ação Fila Zero”, em 2024, especialmente concentrados no período diretamente anterior ao pleito.
“Uma vez que os investigados agiram no sentido de incrementar os atendimentos de saúde no ano eleitoral e os divulgaram de forma ampla nas redes sociais, inclusive com elementos de autopromoção, fazendo desta pauta um dos carros-chefes de suas campanhas eleitorais para garantir que fossem reconduzidos para seus cargos, causando severo desequilíbrio na disputa eleitoral”, declarou o Ministério Público Eleitoral em documento de manifestação ministerial sobre o caso.
A manifestação ministerial será avaliada pelo juiz responsável pelo processo, que deve decidir sobre a procedência ou não da ação. Caso acolhida, a decisão pode implicar a cassação dos mandatos dos investigados e sua inelegibilidade por até oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.






