O pedido do MP se baseava na decretação da situação de anormalidade em razão da estiagem reeditado neste ano pela atual gestão e no valor gasto com as contratações das bandas.
Na decisão, a Justiça esclarece que o município cumpriu com o requisito da previsão orçamentária destinando a verba pública para realização do evento comemorativo, com a aparente conformidade do procedimento administrativo, não sendo demonstrados vícios ou máculas na contratação dos shows, o município demonstra, aparentemente, o relativo equilíbrio das contas públicas, assim como a capacidade financeira de arcar com as contratações sem comprometer a prestação dos demais serviços públicos.
Quanto ao decreto de calamidade, a decisão da Justiça, diz que o mesmo decreto também foi publicado em 2023, pelo então gestor afastado, ação que é reconhecida pela Defesa Civil Nacional”- sendo esta um dos principais requisitos para o recebimento do auxílio do Governo Federal por meio da “Operação Carro Pipa”, que, conforme alegado pelo requerido, supre a demanda do Município para a distribuição de água potável, portanto, não afeta a programação festiva dos 192 de aniversário de Crateús.
A decisão judicial também esclareceu que a execução do evento não remaneja verbas de outras pastas do orçamento do município.
Diante dos fatos, o juiz de Direito, Sérgio da Nóbrega Farias, negou liminar pleiteado pelo Ministério Público e autorizou a realização da festa em comemoração aos 192 anos de aniversário de Crateús.
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