A Justiça Eleitoral do Ceará julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Juntos pelo Futuro de Sobral contra o prefeito eleito de Sobral, Oscar Spíndola Rodrigues Júnior, e sua vice, Maria Imaculada Dias Adeodato. A ação acusava a chapa de abuso dos meios de comunicação e do poder econômico, alegando o uso indevido de influenciadores digitais durante a campanha eleitoral de 2020.
Segundo a denúncia, os candidatos teriam se beneficiado de publicações em perfis de grande alcance nas redes sociais, sem a devida contabilização dos custos como despesas de campanha. A coligação sustentava que essas manifestações não ocorreram de maneira orgânica, apontando possível favorecimento irregular.
No entanto, ao analisar as provas apresentadas, a Justiça concluiu que não houve comprovação de pagamento ou vínculo contratual com influenciadores, tampouco elementos materiais que demonstrassem violação à legislação eleitoral. A sentença destacou a ausência de dados objetivos sobre o alcance das publicações — como número de visualizações, curtidas ou compartilhamentos — o que inviabilizou a aferição do impacto real das postagens.
“Ante o exposto, pelos motivos de fato e de direito acima explanados, julgo improcedentes os pedidos formulados”, conclui a decisão. Com isso, o processo será arquivado, caso não haja interposição de recurso dentro do prazo legal.
A decisão reforça a necessidade de provas robustas em casos que envolvem o uso de redes sociais na propaganda eleitoral, especialmente diante da crescente influência digital nas campanhas políticas.
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