A Justiça do Ceará determinou que uma mulher pague uma dívida de R$182.085,68 a uma amiga, após ela deixar acumular dívidas no cartão de crédito em nome da outra. As duas mulheres trabalham juntas como técnicas de enfermagem e mantinham uma amizade durante anos. Caso a dívida não seja paga, os bens da mulher poderão ser penhorados.
“Apesar de toda angústia e sem um norte se realmente iria ser resolvido e ter como resposta imediata que foi expedido pelo juiz um mandado de citação e pagamento, nossos corações se encheram de esperança”, disse a técnica de enfermagem.
O problema começou quando a amiga pediu o cartão de crédito de Aline (nome fictício) emprestado, alegando que estava com problemas financeiros e que o filho dela estava com problemas de saúde.
Durante um ano, as compras foram pagas de forma regular, porém, por estarem comprometendo o próprio limite, Aline resolveu pedir junto à financeira do cartão de crédito para inserir a amiga como dependente.
Assim, as compras passaram a ocorrer de forma independente, mas, com o tempo, a amiga perdeu o controle dos pagamentos que deveriam ser realizados. Neste meio tempo as contas acumularam mais e a mulher adquiriu um veículo avaliado em mais de R$ 180.000,00, que não foi pago.
As tentativas para tentar resolver os problemas de forma amigável não surtiram efeito. Logo, Aline foi orientada por colegas de trabalho a buscar ajuda na Defensoria Pública do Ceará (DPCE) após o acúmulo das dívidas. Ela comemorou a decisão judicial.
“Que possa ser resolvido os pagamentos de todas as dívidas que foram feitas em meu nome e que eu possa novamente usufruir dos créditos que conquistei e honrei ao longo desses 31 anos de trabalho”, declarou.
No último mês de julho, o caso chegou ao Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi). No mesmo mês, o processo foi aberto e a parte contrária foi notificada. “Um acolhimento de extrema importância. Apesar de todo nosso sofrimento naquele momento, eu e meu esposo nos sentimos muito bem acolhidos. Foi um afago em nossos corações”, disse Aline.
O atendimento foi realizado pela defensora pública e supervisora do Napi, Natali Massilon Pontes. No processo, Aline apresentou diversos comprovantes dos cartões utilizados, além do contrato de financiamento do automóvel, comprovantes de que seu nome foi negativado e prints de mensagens em que a amiga confirma que tem uma dívida.
“Nós conseguimos reunir várias provas como mensagens, depósito de transferências que comprovaram esse vínculo e levamos esse caso à justiça. O juiz prontamente deu uma decisão intimando a outra parte a pagar aquela dívida mesmo sem um título. Conseguimos comprovar que realmente houve essa vinculação dessa dívida a essa pessoa que estava devendo”, explicou a defensora.
A Defensoria Pública, no entanto, alertou que é um risco emprestar o cartão de crédito ou até mesmo o nome para amigos ou familiares realizarem compras ou solicitar um empréstimo.
“Infelizmente algumas pessoas se valem da amizade ou até mesmo de parentesco para fazer compras com o cartão de outra pessoa numa perspectiva de pagamento. E quando esse pagamento não ocorre, há uma dificuldade na cobrança dos valores por conta da ausência de prova. O ideal é não emprestar”, alertou Natali.
Ela disse ainda que é preciso reunir provas, para que, “no futuro, se não houver um pagamento, possa ingressar com ação judicial”.
A supervisora do Napi explicou ainda que a operadora do cartão não se responsabiliza por esse tipo de procedimento e não tem como anular essa dívida. A pessoa que está com o nome do cartão é quem fica com nome comprometido.
“O certo é a pessoa utilizar um cartão com o seu próprio nome, mas o risco maior é para quem empresta o cartão, porque todas as compras feitas por essa pessoa não vão poder ser contestadas. Então, se foi utilizada a senha com autorização do dono do cartão, o maior prejudicado é quem empresta o cartão. E há toda uma dificuldade em comprovar a utilização para a terceira pessoa já que é utilizada a senha. É um risco muito grande e as pessoas devem ficar atentas”, complementou a defensora pública./g1
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