Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Destaques > Justiça condena prefeitura de Novo Oriente a pagar R$ 100 mil de indenização
DestaquesMunicípios

Justiça condena prefeitura de Novo Oriente a pagar R$ 100 mil de indenização

Ultima atualização: 02/09/2019 11:43 AM
Redação
Compartilhar
2 Min. de Leitura
Compartilhar

A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.

A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).

Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.

Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.

Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.

O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

CearáDestaques

Homem tenta fugir nadando no mar e é capturado por helicóptero da polícia em Fortaleza

8 de setembro de 2026
DestaquesOutros

Diretores da PF apoiam Andrei Rodrigues e colocam cargos à disposição

8 de setembro de 2026
DestaquesOutros

Anvisa aprova novo medicamento para tratamento de enxaqueca

8 de setembro de 2026
CearáDestaques

‘Dinheiro esquecido’: BC diz que R$ 5,6 bilhões podem ser resgatados; 23,6 milhões de pessoas têm direito

8 de setembro de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?