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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Justiça condena instituição a indenizar psicóloga que perdeu vaga em concurso por erro na data do diploma
CearáDestaques

Justiça condena instituição a indenizar psicóloga que perdeu vaga em concurso por erro na data do diploma

Ultima atualização: 19/02/2025 8:36 AM
Redação
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3 Min. de Leitura
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A Justiça do Ceará condenou a YUDQS Educacional a indenizar uma ex-aluna impedida de assumir seleção pública por causa de um erro na data do diploma de graduação. A aluna é da cidade de Icó, interior do estado.

A psicóloga se inscreveu em uma seleção para o cargo de Agente Social Mais Infância, no ano de 2022. Ao consultar a lista de pontuação do certame, viu que estava empatada com outra candidata. O primeiro critério de desempate seria o tempo de formação profissional.

No entanto, ao ser anunciado o resultado, a psicóloga foi surpreendida com a aprovação da outra pessoa, ficando em cadastro de reserva. Ela percebeu, nesse momento, que a data de conclusão do seu diploma estava errada, constando a data de 3 de março de 2018, ao invés de 2017.

A mulher tentou contato com a instituição, enviando diversos e-mails e fazendo ligações, mas acabou perdendo os prazos dos recursos para a seleção. Ela acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais, “pelos abalos psicológicos em virtude da perda do cargo, e materiais, pelo valor referente a dois anos de salário mensal que receberia se não houvesse o erro.”

De início, foi estabelecida indenização de R$ 4 mil por danos morais. Mas, inconformada, a psicóloga recorreu da decisão pedindo a reforma da sentença para determinar a condenação por danos materiais e aumentar o valor estipulado para o dano moral.

A apelação foi julgada no último dia 29 de janeiro. O colegiado colocou um novo valor de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

“Por certo que dinheiro algum compensa a dor decorrente dos fatos objetos da ação. Logo, em casos como o presente, a indenização não se presta a fazer cessar completamente o sofrimento. O seu objetivo é tão somente confortar, atenuar a sua dor. Examinando o quadro fático delineado nos autos, observa-se que se mostra adequada a quantia de R$ 8.000,00 como reparação dos danos sofridos”, apontou o relator do caso, o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato./g1

(Foto reprodução)

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