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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Isenção de IPVA para setor de eventos é regulamentada
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Isenção de IPVA para setor de eventos é regulamentada

Ultima atualização: 15/03/2021 4:44 PM
Redação
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3 Min. de Leitura
CARROS
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O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), publicou, no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (12/03), o Decreto nº 33.979/2021, que regulamenta a Lei n.º 17.387/2021, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para contribuintes que explorem atividade econômica relacionada ao ramo de eventos. Essa é mais uma medida do Executivo Estadual para ajudar setores econômicos prejudicados com a pandemia de Covid-19.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte, seja ele microempreendedor individual (MEI) ou empresa, precisa estar enquadrado nas seguintes categorias da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):

*8230-0/01 (Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas)
*9001-9/01 (Produção teatral)
*9001-9/02 (Produção musical)
*9001-9/03 (Produção de espetáculos de dança)
*9001-9/04 (Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares)
*9001-9/05 (Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares)
*5620-1/01 (Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas)
*5620-1/02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê)
*5911-1/02 (Produção de filmes para publicidade)
*7312-2/00 (Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação)
*7319-0/01 (Criação de estandes para feiras e exposições)
*7420-0/01 (Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina)
*7420-0/04 (Filmagem de festas e eventos)
*7739-0/03 (Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes)
*9001-9/06 (Atividades de sonorização e de iluminação)
*8230-0/02 (Casas de festas e eventos)
*9003-5/00 (Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas)

Restituição

Quem já pagou a cota única ou alguma parcela do IPVA poderá pedir a restituição no site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br), bastando acessar o link http://www2.sefaz.ce.gov.br/ipva/#/restituicao. O dinheiro será reembolsado no prazo de sete dias úteis, a contar da data do pedido.

Caso o contribuinte não peça restituição até o dia 30 de dezembro deste ano, a Secretaria vai utilizar o valor já pago para compensar débitos do mesmo veículo relativos ao IPVA de 2022. A compensação será feita de forma automática, não havendo necessidade de deslocamento às unidades da Sefaz para realizar a solicitação.

Plantão Fiscal

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal por meio do telefone (85) 3108-2200, no horário das 9h às 15h.

Confira o Decreto nº 33.979/2021 na íntegra./Gov.Ce

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