Ceará NotíciasCeará NotíciasCeará Notícias
Font ResizerAa
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Font ResizerAa
Ceará NotíciasCeará Notícias
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Pesquisar
  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato
Siga-nos
Ceará Notícias > Blog > Destaques > INSS publica resolução sobre prova de vida para pagamento de benefício
Destaques

INSS publica resolução sobre prova de vida para pagamento de benefício

Ultima atualização: 03/09/2019 4:58 PM
Redação
Compartilhar
2 Min. de Leitura
Compartilhar

A resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, está publicada na edição desta terça-feira (03/09) do Diário Oficial da União. O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.

“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.

No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.

Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução./ AB

Compartilhar Notícia
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram
O que você acha?
Feliz0
Amor0
Embaraçar0
Triste0
Nervoso0
Surpresa0

Veja Também

DestaquesPolítica

Centrais dizem que falta de ônibus para eleitores fere democracia, responsáveis devem ser punidos pela Justiça

25 de outubro de 2026
DestaquesPolítica

Acompanhe ao vivo o 2º turno entre Flávio Bolsonaro e Lula

25 de outubro de 2026
DestaquesPolítica

TSE começa a totalizar votos, mesmo com decisão de Zanin, e depois paralisa

25 de outubro de 2026
DestaquesPolítica

TSE: seções eleitorais ainda abertas devem manter votação até as 19h

25 de outubro de 2026

 

CONTATO
[email protected]
WhatsApp (88) 9764 47 97

Categorias

  • Página Inicial
  • Destaques
  • Ponto Político
  • Política
  • Ceará
  • Esporte
  • Últimas Notícias
  • Entre em Contato

Tags

Ceará Destaques Educação Espaço Aberto Esporte Famosos Geral Interior Internacional Municípios Outros Policial Política Ponto Político
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?