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Ceará Notícias > Blog > Ceará > Escolas públicas do Ceará não podem proibir alunos sem farda de assistir a aulas, diz Defensoria
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Escolas públicas do Ceará não podem proibir alunos sem farda de assistir a aulas, diz Defensoria

Ultima atualização: 31/10/2018 8:07 PM
Redação
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2 Min. de Leitura
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A Defensoria Pública do Estado ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando que as instituições de ensino não impeçam a entrada de estudantes de escolas públicas que não estejam vestidas com o fardamento. Além disso, requereu que o Estado forneça o fardamento aos alunos. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 5 mil.

O Estado alegou que a decisão causa lesão grave e de difícil reparação, pois impõe o custo do fornecimento de fardas escolares para os alunos, em descumprimento à legislação estadual.

Também argumentou falta de segurança em razão da permissão do ingresso de pessoas não fardadas dentro das escolas. Informou ainda que, mediante consulta pública do Conselho Escolar sobre a adoção de fardamento, os pais se comprometeram a adquirir o material pelo valor de R$ 30.

Ao apreciar o que foi dito, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a liminar. No voto, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha ressaltou que “não me parece razoável, muito menos compatível com as ideias de igualdade e respeito às pluralidades defendidas pela CF/88, o ato de excluir do ambiente escolar aqueles que não possuem condições para a aquisição onerosa do fardamento. Portanto, vislumbra-se de pronto a probabilidade do direito apontada pela autora como requisito à obtenção da tutela de urgência em análise”.

O magistrado ainda acrescentou que “avaliando-se o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impossível que se verifique nos autos qualquer prova ou indício de dano real pelo fato de se permitir que um aluno tenha tão somente permissão para assistir as aulas que lhe são direcionadas. Embora haja uma suposta justificativa de segurança para o ambiente escolar, deve ser buscada uma alternativa inclusiva e socialmente adequada, para que não haja desvios discriminatórios, como se observa no caso em tela”./ G1

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