A proposição 91/26 estabelece também o parcelamento de débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além de créditos não tributários e tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE). O projeto foi aprovado com três emendas.
A proposta prevê um programa abrangente de regularização de débitos, decorrente de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com redução de multas, penalidades e juros, observados os limites, prazos e condições estabelecidos no referido instrumento.






