Dentre as entidades, estão a Federação do Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece), Caritas Ceará, a ONG Cetra, a Fórum Cearense Pela Vida no Semiárido (fcvsace) a Articulação Cearense de Agroecologia (ARCA), Centro de Pesquisa e Assessoria (esplar), o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – Consea Ceará), além de outras que pedem mais tempo para realização de audiências públicas, apresentação de argumentos, estudos e notas técnicas que demonstrem os impactos ambientais à saúde pública causados pela pulverização aérea de veneno.
O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), vem sendo questionado por entidades após defender a liberação da pulverização de agrotóxicos por drones. A fala do chefe do Executivo estadual aconteceu em um evento com empresários e agropecuaristas no Hotel Gran Marquise, no último 6 de dezembro em Fortaleza (CE).
Quando deputado, Elmano foi coautor da Lei Zé Maria do Tomé (nº 16.820/19), que fez do Ceará o primeiro e único estado do país a proibir a aplicação de agrotóxico por aviões. A restrição teve a sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio do ano passado, quando a Corte negou a ação impetrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por entender que a norma é “protetiva à saúde e ao meio ambiente”.
Elmano também ressaltou que a Alece deve aprovar a aplicação de agrotóxicos por drones ainda em 2024. Ano em que, segundo relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), teve um aumento de 950% nos registros de contaminação por agrotóxicos.
“Quero dizer aos colegas do agronegócio que aqui estão que, pelo que tenho de informação, a Assembleia, até o final do ano, vota e resolve esse problema, para termos condição de, com um drone, utilizar herbicida na produção de frutas e outras produções necessárias”, declarou o governador cearense.
O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra diz que a medida representa “um grave retrocesso nas políticas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública”, já que a pulverização aérea, “aumenta os riscos de contaminação do solo, das águas e da biodiversidade, além de comprometer a saúde das pessoas”. A prática, segue o movimento, também “causa conflitos nos territórios, incluindo o assassinato de trabalhadores”.
O QUE DIZ A LEI MARIA DO TOMÉ:
A Lei Zé Maria do Tomé, também conhecida como Lei nº 16.820/2019, proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o estado do Ceará. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará em 2018 e sancionada pelo ENTÃO governador Camilo Santana em janeiro de 2019.
A lei foi criada em homenagem a Zé Maria do Tomé, um ambientalista cearense que lutava contra a contaminação da água por agrotóxicos. Zé Maria foi assassinado cinco meses após a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovar uma lei que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos na região agrícola do município.
A Lei Zé Maria do Tomé foi um marco para a saúde pública e a proteção ambiental. A lei é importante porque elimina o risco de contaminação da água, do solo, do ar, dos alimentos, dos animais e das plantas.
A lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mas foi mantida por unanimidade em 2023.
Vale salientar ainda que em 2019 foi aprovada e sancionada, a Lei Zé Maria do Tomé (16.820/2019) que proíbe a disseminação de agrotóxicos por aeronaves. A legislação foi oriunda de um projeto apresentado pelo deputado Renato Roseno (Psol) com coautoria, do então, deputado estadual Elmano de Freitas (PT), hoje governador do estado.