Até 15 de dezembro, todos os candidatos e partidos políticos devem enviar os metadados da respectiva prestação de contas, utilizando-se para tanto, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante destacar que a tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados até o prazo fixado de 15 de dezembro de 2020.
Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas no Cartório Eleitoral. Desta forma, até 15 de dezembro devem ser entregues as mídias eletrônicas dos candidatos eleitos. Posteriormente, entre 7 de janeiro e 8 de março de 2021, os diretórios dos partidos políticos e os candidatos não eleitos devem providenciar a entrega presencial da mídia eletrônica das suas respectivas prestações de contas.
Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral irá priorizar o exame e julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.






