Segundo dados de entidades de defesa do consumidor, a contratação fraudulenta de crédito consignado já representa uma parte significativa das queixas bancárias no país, atingindo principalmente quem tem menos familiaridade com o mundo digital.
“O consumidor idoso especialmente, muitas vezes hipossuficiente, não pode permanecer desprotegido diante de práticas abusivas que comprometem sua dignidade e segurança financeira. É dever do Estado agir de forma enérgica para coibir esses crimes e garantir o respeito aos direitos constitucionais. Estamos acompanhando casos absurdos em que essas instituições, com má fé, se valem da falta de habilidade com o uso de aplicativos e a internet, bem como leniência dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas”, afirma Célio Studart.
O projeto também determina que a contratação do crédito consignado tenha formalidade reforçada, com a responsabilização direta de funcionários de instituições financeiras que participem das fraudes. O projeto prevê detenção, de 1 (um) a 5 (anos) anos, se o ato não constituir crime mais grave, para cada prática, em alguns casos específicos essas penas serão aumentadas.





