Karlinda foi eleita vereadora em 2024 com 1.386 votos, e havia sido eleita pela terceira vez consecutiva à presidência da Casa Legislativa. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), entretanto, entrou com uma reclamação, questionando a legalidade da terceira eleição consecutiva da parlamentar, apontando afronta à Constituição Federal e à jurisprudência firmada pelo STF, que veda reeleições sucessivas para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.
A decisão do ministro Luiz Fux, que acolheu o pedido liminar para reconduzir Karlinda ao cargo, reacende o debate sobre a reeleição nas câmaras municipais e pode ter repercussões em outros municípios. A situação de Canindé é semelhante à de outras cidades cearenses, como é o caso do vizinho município de Santa Quitéria, onde foi impetrado um mandado de segurança com pedido de liminar, ingressado pelos vereadores Miúdo e Aurismênia Chavesna Justiça questionando a legalidade de eleições para a presidência das câmaras com reeleições sucessivas.

Em Santa Quitéria, por exemplo, o juiz João Luiz Chaves Júnior indeferiu o pedido de liminar que buscava anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara, mantendo Joel Barroso na presidência. O magistrado alegou insegurança jurídica e possíveis prejuízos à governabilidade caso houvesse nova mudança sem aprofundamento legal da questão.
A decisão de Luiz Fux em favor de Karlinda Coelho, portanto, pode servir como parâmetro para casos semelhantes em tramitação no Estado, que deverá beneficiar Joel Barroso também eleito para o terceiro mandato, ao mesmo tempo em que reforça o protagonismo do Supremo nas definições sobre limites da reeleição nas casas legislativas municipais.