A sentença foi assinada pelo juiz Jaison Stangherlin, que reconheceu a existência de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Segundo a decisão, a Rádio Vale do Rio Poty LTDA foi utilizada para favorecer indevidamente a candidatura de Marcelão da Bola e Betinha, comprometendo a imparcialidade da cobertura jornalística e gerando um desequilíbrio no pleito eleitoral.
Uso indevido da mídia e favorecimento político
De acordo com as investigações, a emissora veiculou propaganda positiva dos investigados e divulgou conteúdos negativos contra adversários políticos, criando um ambiente desfavorável à oposição. Além disso, a rádio exibiu materiais de campanha adesivados e promoveu eventos eleitorais em apoio à chapa de Marcelão.
O radialista Marcelo Vieira Chaves, apresentador do programa “Falando Francamente”, foi apontado como um dos responsáveis pelo favorecimento midiático aos investigados. O juiz destacou que a conduta infringiu o artigo 45 da Lei das Eleições, que proíbe o uso de concessões de rádio e TV para beneficiar candidatos. Durante a campanha, também foram registradas representações por propaganda irregular e pedidos de direito de resposta.
Inelegibilidade por oito anos
Com a decisão, Marcelão da Bola, Betinha e Marcelo Chaves estão impedidos de concorrer a qualquer cargo público pelos próximos oito anos. A medida visa garantir a transparência e a equidade nos futuros processos eleitorais do município.
A decisão cabe recurso à instância superior da Justiça Eleitoral.
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