Os contribuintes brasileiros foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar, por meio do Correios, uma indenização de R$500 mil por “danos morais coletivos” por expor carteiros as stress de trabalharem em áreas consideradas “perigosas” ou “inseguras”. Os cidadãos que residem nessas áreas não terão direito idêntico, mas participarão do esforço do contribuinte para bancar mais essa invenção da indústria brasileira de indenizações.
A sentença é da Justiça do Trabalho de Campinas confirma a liminar de dezembro de 2013 que determinava a suspensão de todas as entregas e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A decisão estabelece ainda que seja feita a imediata e “irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica” para os trabalhadores que foram vítimas de assaltos, constrangimento ou violência no exercício do trabalho, muito embora os moradores dessas áreas sofram dos mesmos males. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido. As multas serão designadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ainda foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que os Correios se comprometiam a fornecer a assistência médica e psicológica. Como a empresa não assinou o TAC e também não se comprometeram com a escolta, deu-se início ao processo judicial, no qual foi conseguida uma liminar para suspender as entregas nas zonas de perigo./DP