A ideia de uma segunda reforma previdenciária pode parecer precoce —a mudança de 2019 ainda está em transição—, mas os especialistas afirmam que é essencial para estabilizar a despesa, que segue crescendo em ritmo acelerado, em especial porque o Brasil está envelhecendo mais rápido que o previsto.
Se adotada na íntegra, ao final deste século, a reformulação estabilizaria a despesa previdenciária na casa de 10% do PIB (Produto Interno Bruto). Hoje, o custo já equivale a 8% do PIB. Se nada for feito, chegará a 17% em 2100.
“Feita de forma mais ampla, como propomos, não será preciso discutir novamente outras reformas tão cedo”, diz o coordenador do texto, o economista Paulo Tafner, uma referência no debate previdenciário desde a década de 1990 e que fez várias contribuições para a reforma anterior. O ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga deu apoio ao projeto.
A reorganização ocorreria em dois eixos. De um lado, seria feita uma nova rodada de alterações chamadas “paramétricas”, como a elevação da idade mínima da aposentadoria. A meta seria sair gradualmente dos atuais 62 anos para mulheres e 65 para homens, até chegar à idade mínima de 67 anos na aposentadoria para ambos os sexos, nas áreas urbana e rural —hoje há diferenças significativas.
Para aliviar a resistência à equiparação da idade mínima, que foi forte na reforma anterior, a proposta oferece um bônus para mulheres: 1,5 ano a mais no tempo de contribuição por filho, limitado a cinco filhos. O texto também insiste na implantação de um mecanismo de ajuste automático da idade mínima a partir das mudanças demográficas, o que foi rejeitado pelos congressistas em 2019.
O eixo mais profundo da reformulação mexe no modelo previdenciário. O sistema atual, baseado 100% em repartição solidária, seria gradualmente substituído por uma estrutura mista.
Metade das contribuições iria para uma capitalização financeira. A poupança pessoal seria administrada por seguradoras privadas cadastradas no INSS e também por um fundo público, para elevar a concorrência.
A outra metade das contribuições seria destinada a um sistema nocional, ou seja, escritural, dentro de um regime público de repartição administrado pelo INSS. O beneficiário acumularia créditos para calcular a aposentadoria, enquanto sua contribuição pagaria benefícios atuais.
Em comparação com o cenário fiscal em que nada seja feito, a economia com a mudança paramétrica seria suave, da ordem de 2% do PIB ao ano. A alteração estrutural, porém, teria forte impacto, de 7% do PIB.
O grupo redigiu, além do documento explicativo, um texto legislativo para iniciar a tramitação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
Integram o grupo o ex-secretário de Previdência e ex-presidente do INSS Leonardo Rolim, o economista e consultor legislativo do Senado Bernardo Schettini, o economista Rogério Nagamine Costanzi, pesquisador do Ipea e que chegou a subsecretário do Regime Geral de Previdência Social, e o economista Sergio Guimarães Ferreira, especialista em gestão e políticas públicas.
TRANSIÇÃO LONGA
Haveria uma escala geracional na implantação da nova reforma. Após a promulgação, as regras valeriam integralmente para jovens até 24 anos; pessoas com 50 anos ou mais teriam só mudanças paramétricas e permaneceriam no sistema atual.
A geração de 25 a 49 anos entraria parcialmente no novo sistema, preservando direitos anteriores. Schettini chama o modelo de “transição suave”.
“As contribuições de todos com mais de 25 anos continuam indo para o financiamento dos benefícios do INSS e pelo sistema de contas nocionais. Além disso, os cálculos mostram que a reforma gera saldos positivos muito mais do que suficientes para financiar a transição”, diz.
“Os trabalhadores com mais de 50 anos também contribuem para a transição, mesmo sem mudança na fórmula, já que ficarão menos tempo aposentados.”
Para compensar a queda de recursos da repartição, a proposta prevê fim de isenções para filantrópicas e agronegócio e maior restrição ao abono salarial do PIS/Pasep.
Também prevê o FSGTC, Fundo Solidário para Garantia da Transição e Capitalização, bancado por imóveis da União, securitização da dívida e rendimentos, além de royalties e participações de petróleo e gás —0,2% do PIB ao ano, em média, até 2050.
Outras fontes viriam do aumento da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual), de 5% para 11%, e da alíquota do Simples Nacional. A reforma também prevê BPC (Benefício de Prestação Continuada) abaixo do salário mínimo e implantação de idade mínima para as Forças Armadas.
Empresas contribuiriam menos ao INSS, mas cobririam por seguros privados afastamentos por acidentes ou doenças do trabalho; o instituto pagaria benefícios programáveis, como aposentadorias.
O documento prevê perda de receita de 2,2% do PIB a partir dos anos 2070; a redução de despesa pela capitalização começa em 2071 e supera a perda em 2087.
Principais mudanças na Previdência
| Modelo | Como é hoje | Como ficaria |
|---|---|---|
| Idade mínima no INSS | 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres); na área rural, a aposentadoria é aos 60 anos (homens) e 55 (mulheres). Há regra de transição para quem já estava no mercado na reforma de 2019 | Todos os segurados do INSS passariam a se aposentar aos 67 anos, tanto na área urbana quanto na rural; idade subiria seis meses por ano |
| Tempo mínimo de contribuição | Homens precisam de 20 anos de INSS e mulheres, 15 anos para se aposentar | O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos para homens e mulheres tanto na área urbana quanto na rural |
| Novo sistema de aposentadoria | Funciona no Brasil o sistema de repartição solidária, no qual a geração atual custeia o benefício de quem está aposentado | O país passaria a adotar um sistema misto, de repartição + capitalização, no qual parte dos benefícios será administrado pelo INSS e parte pela iniciativa privada (o INSS também pode concorrer no mercado) |
| Transição para o novo sistema – pagamento das contribuições | Trabalhadores CLT, autônomos, MEIs, empregadores domésticos, avulsos, facultativos e donas de casa de baixa renda pagam contribuição ao INSS. Empresas também fazem pagamentos sobre a folha de salários | Todo trabalhador com menos de 50 anos terá uma conta nocional (contábil), gerenciada pelo INSS, cujo valor da contribuição será corrigido pelo rendimento da massa salarial e usado para pagar as aposentadorias atuais. Para trabalhadores entre 25 e 49 anos, as contribuições no regime antigo ficam preservadas e as novas vão para a conta nocional, administrada pelo INSS. Trabalhadores até 24 anos entram obrigatoriamente no novo sistema, com conta nocional + capitalização |
| Cálculo da aposentadoria | O INSS faz uma média salarial e aplica a fórmula de 60% + 2% a cada ano extra de contribuição além do mínimo exigido. Há regra de transição para quem já estava no mercado em 2019 | Trabalhadores acima dos 50 anos não seriam afetados pelas novas regras de cálculo, só pelas mudanças no INSS. Trabalhadores entre 25 e 49 anos teriam dois cálculos na aposentadoria: 50% pelo modelo atual do INSS e 50% por meio das contas nocionais, atualizadas por índice que segue o crescimento da massa salarial Trabalhadores até 24 anos teriam o cálculo pelas contas nocionais gerenciadas pelo INSS, além da aposentadoria complementar privada |
Fonte: Proposta de reforma da Previdência
Idade mínima de 67 anos para homens e mulheres
Como é hoje:
- A idade mínima atual na aposentadoria do INSS é de 65 anos, para homens, e 62 anos, para mulheres
- É preciso ter ao menos 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres)
- Trabalhadores rurais se aposentam aos 60 anos (homens) e 55 (mulheres)
- Há regras de transição para quem estava no mercado antes da reforma de 2019
Como ficaria:
- A idade mínima no INSS subiria para 67 anos para homens e mulheres na área urbana e rural
- A alta seria gradual, de seis meses por ano
- Na área urbana, a transição levaria dez anos; na rural, 24 anos
- O tempo mínimo de contribuição também ficaria igual, de 20 anos para todos
- A proposta inclui ainda um gatilho automático de elevação da idade na aposentadoria; a cada ano a mais na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima subiria quatro meses
Desafios:
- Aprovar nova idade mínima menos de dez anos após a reforma de 2019 deve gerar resistência
- Na reforma anterior, a bancada feminina derrubou proposta de igualar idade mínima e contribuição de homens e mulheres
Como seria a transição na aposentadoria do INSS urbana:
| Ano | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 2027 | 65 anos | 62 anos |
| 2028 | 65 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
| 2029 | 66 anos | 63 anos |
| 2030 | 66 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
| 2031 | 67 anos | 64 anos |
| 2032 | 67 anos | 64 anos e 6 meses |
| 2033 | 67 anos | 65 anos |
| 2034 | 67 anos | 65 anos e 6 meses |
| 2035 | 67 anos | 66 anos |
| 2036 | 67 anos | 66 anos e 6 meses |
| 2037 | 67 anos | 67 anos |
Como seria a transição na aposentadoria do INSS rural:
| Ano | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Hoje | 60 anos | 55 anos |
| 1º ano | 60 anos e 6 meses | 55 anos e 6 meses |
| 2º ano | 61 anos | 56 anos |
| 3º ano | 61 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
| 4º ano | 62 anos | 57 anos |
| 5º ano | 62 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
| 6º ano | 63 anos | 58 anos |
| 7º ano | 63 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
| 8º ano | 64 anos | 59 anos |
| 9º ano | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
| 10º ano | 65 anos | 60 anos |
| 11º ano | 65 anos e 6 meses | 60 anos e 6 meses |
| 12º ano | 66 anos | 61 anos |
| 13º ano | 66 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
| 14º ano | 67 anos | 62 anos |
| 15º ano | 67 anos | 62 anos e 6 meses |
| 16º ano | 67 anos | 63 anos |
| 17º ano | 67 anos | 63 anos e 6 meses |
| 18º ano | 67 anos | 64 anos |
| 19º ano | 67 anos | 64 anos e 6 meses |
| 20º ano | 67 anos | 65 anos |
| 21º ano | 67 anos | 65 anos e 6 meses |
| 22º ano | 67 anos | 66 anos |
| 23º ano | 67 anos | 66 anos e 6 meses |
| 24º ano | 67 anos | 67 anos |
Novo sistema (repartição + capitalização)
Como é hoje:
- Sistema de repartição solidária, no qual a geração atual custeia o benefício de quem está aposentado
Como ficaria:
- Mudaria para um sistema misto: 50% repartição + 50% capitalização
- Na capitalização, cada trabalhador paga contribuições para a sua própria aposentadoria
- Haverá um período de transição entre os sistemas
- Essa transição afetará o trabalhador conforme a idade:
| Idade na aprovação da reforma | Como ficaria a aposentadoria |
|---|---|
| 50 anos ou mais (nascidos até 31 de dezembro de 1977) | Não é afetado pela reforma no sistema; continua no modelo atual, mas está sujeito aos novos ajustes de idade mínima e demais parâmetros nos benefícios ao se aposentar |
| 25 a 49 anos (nascidos de 1º de janeiro de 1978 até 31 de dezembro de 2002) | Regra de transição: preserva o que já acumulou e as novas contribuições vão para uma conta nocional (são registradas em uma conta gráfica em nome do segurado e atualizadas de acordo com uma taxa que reflete a evolução da massa salarial dos contribuintes), administrada pelo INSS; o cálculo é misto: 50% pela regra atual da Previdência e 50% pelo sistema de contas nocionais |
| Até 24 anos (nascidos a partir de 1º jan. 2003) | Entra no novo modelo, com contribuição dividida entre conta nocional e capitalização financeira (com conta privada em fundo de pensão escolhido pelo trabalhador, conforme livre concorrência da qual o governo também pode participar) |
Desafios:
- A mudança faria a Previdência ser administrada de forma pública e privada. Além disso, embora a proposta preveja de onde tirar recursos, a transição de modelos trará custos para um sistema já deficitário
Bônus para mulher por filho, limitado a cinco filhos
Como é hoje:
- Mulheres com filhos não têm bônus, mas qualquer uma delas —seja mãe ou não— tem direito de se aposentar com idade menor (62 anos) e menos tempo de contribuição (15 anos)
- Há ainda regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma de 2019
Como ficaria:
- Mulheres terão bônus de 1,5 ano a cada filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos
- O bônus é somado ao total de contribuição. Uma mulher com 30 anos de pagamentos ao INSS e um filho, por exemplo, recebe bônus de 1,5 ano e terá, ao todo, 31,5 anos para a aposentadoria
Desafio:
- Mesmo com o pagamento do bônus, que visa diminuir a distorção sofrida pela mulher no mercado de trabalho, a desigualdade salarial e as tarefas de cuidados impostas a elas, as mulheres podem não ser compensadas
Aumento da contribuição do MEI
Como é hoje:
- A contribuição do MEI é de 5%, mais de R$ 1 a R$ 6 conforme a atividade
- É possível se aposentar por idade, recebendo um salário mínimo; há ainda direito a outros benefícios como auxílio-doença e pensão por morte
Como ficaria:
- O MEI seria mantido com as regras atuais, mas com alíquota de contribuição de 11%
- Apenas beneficiários do Bolsa Família pagariam 5%
Desafio:
- Calcula-se que metade dos 13,7 milhões de MEIs ativos no país em 2026 não paga contribuições e, se a alíquota aumentar, o percentual de inadimplentes poderá ser ainda maior
Aposentadoria especial com idade mínima maior
Como é hoje:
- A reforma da Previdência de 2019 instituiu idade mínima de 55, 58 e 60 anos na aposentadoria especial conforme o grau de exposição ao agente nocivo à saúde, se alto, moderado ou mínimo
- É preciso ter tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos
- Na regra de transição, há pontuação mínima de 66, 76 e 86 pontos
Como ficaria:
- A aposentadoria especial terá idade mínima dois anos maior, de 57, 60 e 62 anos conforme o nível de exposição, se alto, moderado ou mínimo
- O tempo mínimo de contribuição segue em 15, 20 e 25 anos
Desafio:
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a idade mínima na aposentadoria especial
Idade mínima na aposentadoria da pessoa com deficiência
Como é hoje:
- Não há idade mínima; o tempo varia conforme o grau da deficiência
- Homens precisam contribuir por 25, 29 ou 33 anos, e mulheres, por 20, 24 ou 28, conforme o grau da deficiência, se grave, moderada ou leve, respectivamente
- É possível se aposentar por idade, aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com 15 anos de INSS
- O segurado recebe 100% da média salarial
Como ficaria:
- Idade mínima de 60 anos para deficiência grave, 62 anos para deficiência moderada e 64 anos para deficiência leve
- Deficiências graves teriam uma opção sem idade mínima, mas o tempo de contribuição terá de ser de 25 anos
- O cálculo seguiria as demais aposentadorias, sem garantia de 100% da média salarial
Desafio:
- Instituir idade mínima para um público à margem da sociedade e com gastos com saúde
Aposentadoria de professor e policial aos 64 anos
Como é hoje:
- Professores federais de educação básica se aposentam cinco anos antes dos demais segurados: aos 60 anos, homens, e 57, mulheres
- São necessários 25 anos de magistério na educação básica
- Policiais se aposentam aos 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo 25 no cargo efetivo
Como ficaria:
- A idade mínima seria de 64 anos nos dois casos, tanto de professor quanto de policial
- O tempo mínimo de contribuição seria de 25 anos no cargo efetivo
Desafios:
- São categorias muito organizadas. Policiais barraram regras e atenuaram outras na reforma de 2019
Idade mínima de 55 anos para militares das Forças Armadas e mudança na pensão
Como é hoje:
- Não há idade mínima para a reserva remunerada de militares das Forças Armadas; há o tempo mínimo de 35 anos de contribuição
- A pensão corresponde ao valor integral da remuneração do militar falecido ou ao valor dos proventos da reserva no cargo em que ele se encontrava
Como ficaria:
- Militares passariam a ir para a reserva voluntária a partir dos 55 anos
- A aposentadoria seria integral, diferentemente da regra dos civis
- A pensão vitalícia seria restrita a cônjuge ou companheiro acima de 45 anos e em caso de mortes ligadas à atividade
- Neste caso, o benefício de pensão será integral, e não por cotas
Desafio:
- Uma reforma dos militares com idade mínima de 65 anos foi enviada em 2024, mas não foi votada
BPC do idoso menor do que o salário mínimo
Como é hoje:
- Idosos a partir dos 65 anos, de famílias de baixa renda (renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo), têm direito ao BPC
- O valor pago é de um salário mínimo e não é preciso contribuir com o INSS
- Não entram na conta da renda para o BPC aposentadoria ou benefício assistencial de outro membro da família
Como ficaria:
- Idosos de famílias de baixa renda que recebem até um quarto do salário mínimo por pessoa da família seguem com direito ao BPC
- O valor poderá ser menor do que um salário mínimo se o cidadão não tiver contribuições ao INSS
- O cálculo será o dos demais benefícios do INSS: 60% + 2% a cada ano de contribuição
- Um trabalhador que nunca pagou o INSS, por exemplo, terá um benefício de 60% do piso
- Quem tiver 20 anos de contribuição receberá 100% do piso previdenciário
Desafio:
- Aprovar regra que pague menos do que um salário mínimo
INSS deixará de pagar benefício por incapacidade ligado ao trabalho
Como é hoje:
- O INSS paga todos os benefícios por incapacidade, sejam ligados ou não ao trabalho, temporários (auxílio-doença) ou permanentes (aposentadoria por incapacidade)
- As empresas pagam contribuição por acidente de trabalho, conforme o risco da atividade
- Para trabalhador pela CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento
- Quando o afastamento é por acidente ou doença do trabalho, o profissional tem estabilidade no retorno e mantém depósitos de 8% do FGTS
Como ficaria:
- Auxílio-doença por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, chamado de acidentário, ou aposentadoria por invalidez seriam pagos pelas empresas e empregadores domésticos
- Cada um teria de contratar seguros para seus funcionários
- Autônomos também perderiam cobertura e teriam de contratar seguro
- Empregadores poderiam contratar o próprio INSS, que seguiria oferecendo o serviço, mas teriam de pagar 6% de contribuição
Desafio:
- Aprovar regra que acabe com a estabilidade e transfira o afastamento do trabalhador ao empregador
Contribuição da empresa ao INSS será menor
Como é hoje:
- Empresas pagam 20% sobre a folha de salários + o valor por acidente de trabalho, o que dá cerca de 22% ao mês
Como ficaria:
- As empresas teriam alíquota de 16% até o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
Desafio:
- Abre-se mão de um percentual de arrecadação para um sistema previdenciário já em déficit. Só neste ano, o déficit da Previdência deve ultrapassar R$ 338,6 bilhões
Regras iguais para todos os servidores públicos
Como é hoje:
- Estados e municípios têm regras próprias
- Alguns adotaram as mudanças da reforma de 2019, como o estado de São Paulo e a capital paulista
Como ficaria:
- Todos os servidores deverão ter as mesmas regras de aposentadoria, o que vale para estados, municípios e o Distrito Federal, Legislativo, Executivo, Judiciário e militares
Desafio:
- A obrigatoriedade de equiparar as regras estava na reforma de 2019, mas foi retirada na tramitação
Restrição ao abono do PIS/Pasep:
Como é hoje:
- Têm direito ao abono do PIS/Pasep profissionais com carteira assinada e servidores públicos inscritos no programa há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente ao menos 30 dias no ano-base recebendo um percentual do salário mínimo
- Em 2026, o percentual que dá direito equivale a 1,95 salário mínimo até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035
Como ficaria:
- O benefício seria pago a quem está inscrito no CadÚnico e cuja renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo por mês
Desafio:
- Haveria resistência em fazer nova mudança /Folha SP
(Foto: Reprodução)






