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Ceará Notícias > Blog > Outros > Confederação apresenta esclarecimentos sobre a aplicação do reajuste do piso dos professores
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Confederação apresenta esclarecimentos sobre a aplicação do reajuste do piso dos professores

Ultima atualização: 10/01/2018 10:35 PM
Redação
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3 Min. de Leitura
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O novo piso salarial nacional do magistério público da educação básica anunciado no final do ano passado pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, e previsto para ser pago neste ano tem preocupado gestores municipais de todo o País. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enumera algumas recomendações e esclarecimentos sobre a aplicação do reajuste dos profissionais da educação básica.

No último dia 29 de dezembro de 2017, o Ministério da Educação (MEC) divulgou, por meio da Portaria 1.595/2017, o reajuste de 6,81% do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2018. O valor passa dos R$ 2.298,80 em 2017 para R$ 2.455,35 em 2018, e deve ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.

Com a finalidade de esclarecer as demandas dos Municípios quanto a aplicação do reajuste do piso dos professores, a Confederação destaca que o índice de reajuste do piso nacional do magistério não necessariamente precisa ser concedido pelos governos municipais aos seus professores e nem mesmo tem que ser concedido no mês de janeiro.

A CNM explica que, se o Município pagou mais do que o valor do piso no ano anterior, pode conceder reajuste com percentual menor. No caso de uma situação contrária, se o Ente pagou menos, deve ser concedido um reajuste maior. Nesse sentido, a CNM reforça ainda que não é permitido pagar um vencimento inicial da carreira inferior ao piso nacional para professores com formação em nível médio na modalidade normal.

De acordo com a divulgação no site do MEC no dia 29 de dezembro de 2017, a partir de janeiro de 2018 o piso nacional dos professores será de R$ 2.455,35 para o trabalho de 40 horas semanais ou 200 horas mensais. No caso de carga horária de 30 horas semanais ou 150 horas mensais, o valor estabelecido foi de R$ 1.841, 51.

Os profissionais que cumprirem jornada de 25 horas semanais ou 125 horas mensais irão receber remuneração de R$ 1.534, 59. Por fim, o pagamento para quem trabalhar 20 horas semanais ou 100 horas mensais terão como salário o valor de R$ 1.227, 68. Veja aqui a Portaria 1.595/2017./CNM

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