Em Fortaleza, o Ciclo Carnavalesco 2026 começou no dia 16 de janeiro, e nomes como O Kanalha, Joelma e Olodum passam pelos palcos da cidade.
No entanto, muita gente ainda se confunde e não sabe se o Carnaval é feriado, período facultativo ou mais uma semana normal de trabalho. No Bom dia Ceará desta quarta-feira (4), o advogado trabalhista Franco Almada sanou algumas das principais questões.
O Carnaval é feriado?
Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é um feriado nacional, de acordo com o advogado.
Só é feriado se houver uma lei estadual ou municipal específica que determine isso. No Ceará e em Fortaleza, no entanto, não existe essa lei. Portanto, conforme o advogado, o Carnaval é um período comum de trabalho e dias úteis:
“Não sendo feriado, Carnaval é um dia comum de trabalho. O trabalho do Carnaval não vai ter hora extra e a falta nesse trabalho pode ser considerada falta injustificada. Em alguns estados ou municípios existe o feriado de Carnaval. Esse feriado decorre de lei estadual ou de lei municipal. No Ceará, não é feriado. Em Fortaleza, não é feriado. A regra geral é: trabalho”, reforça Franco.
Ponto facultativo
Servidores públicos podem aproveitar o que chamamos de ponto facultativo, quando o Governo ou o Município decide se haverá ou não liberação do expediente.
Em Fortaleza, a prefeitura decretou ponto facultativo (segunda, terça e quarta-feira de cinzas até meio-dia). Na prática, para o servidor, funciona como uma folga sem prejuízo ao salário.
No entanto, na iniciativa privada, isso não se aplica. As empresas não são obrigadas a liberar os funcionários.
Como não é feriado, quem trabalha não recebe hora extra em dobro e não tem direito a folga compensatória automática.
O advogado Franco reforça que o trabalhador deve verificar se o sindicato da categoria possui convenções que preveem folga, compensação de horas ou abono nesses dias.
Já para trabalhadores autônomos, a folga depende exclusivamente do acordo feito diretamente com quem contratou a prestação de serviço.
Posso faltar ao trabalho no Carnaval?
Franco pontua que usar atestado falso durante o período de Carnaval não é permitido, e a prática se trata de crime.
O uso dessa estratégia para forçar uma folga no Carnaval pode resultar até em demissão por justa causa. O descumprimento das regras pode gerar prejuízos graves ao trabalhador:
Caso o funcionário não compareça e não apresente atestado médico ou justificativa legal, a empresa pode descontar o dia e aplicar sanções administrativas.
“Existe um assunto muito importante: a questão do atestado médico falso, que existe muito na prática. Muitas vezes o trabalhador, indevidamente, vai querer folgar e, para isso, alguns podem querer usar um atestado médico falso. O trabalhador pode ser demitido por justa causa, além de ter um aspecto criminal. Então, atestado médico falso jamais. O trabalho deve ser respeitado”, alerta o especialista./g1
(Foto: Reprodução)





