A partir das 16h desta quinta-feira, 31 de dezembro, caminhões serão proibidos de circular em rodovias federais durante os períodos de feriados de 2016.
A portaria, publicada pela Polícia Rodoviária Federal no Diário Oficial da União na manhã de hoje (29), só exclui a proibição durante o Ano Novo e o Carnaval no estados de Rondônia e Acre.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a decisão foi homologada devido ao aumento significativo do fluxo de veículos durante as datas festivas e para cumprir a lei que determina aos motoristas, um descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas de jornada de trabalho.
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Veja os dias e os horários proibidos pela portaria.
Ano Novo | Horário proibido |
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31/12/0015 | 16h00 às 24h00 |
01/01/2016 | 06h00 às 12h00 |
03/01/2016 | 16h00 às 24h00 |