Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo e terá o registro da presença como de que segue apto a receber benefício previdenciário. Justificar a ausência ou realizar qualquer atualização no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também é prova de vida automática.
Desde 2022, portaria editada no governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL) determina a votação em eleições como uma das ações válidas para que o segurado comprove à Previdência Social que está vivo, sem que precise ir ao banco. Quem não realiza a prova de vida pode ter o benefício bloqueado, suspenso e, posteriormente, cortado.

Na mensagem, enviada por WhatsApp, o INSS informa que votar é prova de vida e que a ação tem validade de 12 meses. Além disso, pede ao segurado que aplicativo Meu INSS para ter mais informações sobre a comprovação e a respeito do benefício previdenciário.
Em nota, o INSS diz que o “envio de alertas por meio do WhatsApp e da Caixa Postal do gov.br é um procedimento regular do INSS para orientar os beneficiários sobre seus direitos e obrigações”.
“Neste caso, a mensagem informa que o registro de participação nas eleições é uma das formas válidas de comprovação de vida, conforme procedimento vigente desde 2022”, informa ainda o órgão.
Em janeiro de 2023, passou a valer a verificação por cruzamento de dados com bases do governo, incluindo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Digital e atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo.
Quem recebe a notificação deve verificar se a veracidade, para não cair em golpe. A mensagem do governo vem com o selo azul de conta verificada, da conta do Governo do Brasil no WhatsApp. Além disso, haverá também o recebimento da mesma mensagem na caixa postal do aplicativo gov.br.
O INSS não liga nem vai à residência dos beneficiários para tratar sobre a prova de vida e pedir dados pessoais ou qualquer tipo de pagamento.
A votação como medida válida para a prova de vida está estabelecida na portaria 1.408, de fevereiro de 2022. Em 2024, os eleitores que compareceram às urnas já tiveram a atualização cadastral validada pela Previdência Social. As eleições ocorrem nos dias 4 e 25 de outubro.
Antes da portaria de 2022, aposentados e pensionistas do INSS precisavam fazer a prova de vida nos bancos responsáveis pelo pagamento do benefício. Depois, o governo passou a cruzar bancos de dados públicos e privados para confirmar os dados cadastrais.
Quem está com a prova de vida pendente recebe uma mensagem quando vai sacar o benefício, ou é notificado por meio de WhatsApp. Quem teme tratar-se de golpe pode ligar para a Central 135 e verificar se precisa comprovar que está vivo. Também é possível fazer essa checagem por meio do aplicativo ou site Meu INSS, em “Prova de Vida”.
Os segurados que recebem o aviso têm 30 dias a partir da data da notificação para realizar a validação e evitar o bloqueio do pagamento da aposentadoria ou pensão.
Quando vai receber o benefício do INSS, aparece na tela uma mensagem informando sobre a pendência. Se o segurado não vai ao caixa eletrônico, ele pode acessar o Meu INSS para verificar se há pendência no campo relacionado à prova de vida. Se for o caso, o sistema indicará que há pendências.
Apesar de a verificação ser feita de forma automática pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de dados oficiais do governo federal, no caso dos beneficiários convocados, não foi possível a confirmação.
Cidadãos maiores de 70 anos não são obrigados a votar, mas se o fizerem, já resolvem a pendência com a Previdência. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Jovens entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos não são obrigados a votar.
Esse grupo soma cerca de 17 milhões de pessoas. Há, nesta eleição, 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. Para quem tem voto obrigatório, a ausência não justificada tem multa de R$ 3,51 por turno.
Abstenção cai entre jovens e idosos
A abstenção no primeiro turno caiu entre jovens até 18 anos, idosos, e pessoas menos instruídas em comparação a 2022, segundo o TSE, em contrapartida à alta de faltantes em geral na eleição, quando se atingiu o recorde.
Os grupos que apresentaram redução na abstenção no primeiro turno são aqueles em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem melhor resultado nas pesquisas de intenção de voto, segundo o Datafolha.
Apesar da queda, alguns deles seguem como os que registram o maior percentual de ausência nas urnas. Uma das estratégias da campanha petista neste segundo turno é reduzir ainda mais a abstenção neste eleitorado.
As faixas do eleitorado em que o senador Flávio Bolsonaro (PL) tem melhores resultados (com maior grau de instrução e idade entre 25 e 44 anos) apresentaram alta na abstenção em relação a 2022, mas em patamares semelhantes ao geral.
O que é a prova de vida do INSS e para que ela serve?
A prova de vida é um procedimento anual para confirmar se o aposentado, pensionista ou titular de qualquer benefício pago pela Previdência está vivo. Em 2019, a lei 13.846 previu o acesso do INSS a dados biométricos de órgãos públicos, inclusive da Justiça Eleitoral mediante convênio.
Depois, a portaria INSS 1.408, de 2022, incluiu a votação entre os dados que podem ser considerados na comprovação. A partir de janeiro de 2023, o INSS passou a fazer a verificação por cruzamento de vários outros dados, sem exigir que o beneficiário compareça todo ano ao banco.
Como fazer a prova de vida do INSS?
- A prova de vida é feita automaticamente, com cruzamento de dados
- Se for convocado, o segurado pode fazer pelo Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Informe seu CPF e a senha do Gov.br
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial
- Em alguns bancos, é possível realizar a prova de vida online, no aplicativo do próprio banco
- Também é possível ir à agência bancária responsável pelo pagamento do benefício para fazer a prova de vida
Quais dados o INSS cruza para fazer a verificação?
Segundo o artigo 2º da portaria 1.408, de 2022, serão considerados válidos como prova de vida os seguintes dados ou meios:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras
- perícia médica, por telemedicina ou presencial
- atendimento no SUS ou rede conveniada
- vacinação
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
- atualizações no CadÚnico
- votação nas eleições
- emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de Trabalho, alistamento militar, RG ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente /Folha SP






