O relator do projeto que reajusta o teto de faturamento anual do MEI (microempreendedor individual), deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), vai incluir no texto o perdão de dívidas para esse grupo anunciado pelo presidente Lula (PT) nesta semana, a menos de 15 dias do segundo turno das eleições.
A proposta foi incluída na pauta e deve ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta quarta-feira (14), após um acordo do governo petista com o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB). Segundo apurou a Folha, o Ministério da Fazenda também foi favorável à articulação.
Rubens Pereira Jr. foi escolhido nesta quarta depois de o relator da comissão especial para discutir a proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), rejeitar a posição por não concordar que o teto do Simples Nacional ficasse de fora do texto.
Goetten defendia aumentar o teto do Simples de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões.
Pela proposta enviada à Câmara pelo governo em junho, o limite do MEI passará de cerca de R$ 80 mil por ano para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
O desenho inicial da proposta previa um reajuste do teto para R$ 130 mil. Nesse cenário, o impacto fiscal estimado era de R$ 2 bilhões na arrecadação, valor considerado suportável pelas contas públicas.
O último reajuste do MEI aconteceu em 2018, quando o teto de faturamento anual passou para R$ 81 mil. O aumento desse limite faz parte do esforço do governo Lula para melhorar sua avaliação entre os empreendedores.
Na terça (13), como parte de um pacote batizado de “Prospera MEI”, Lula anunciou um perdão das dívidas que deve beneficiar 3,6 milhões de MEIs que devem cerca de R$ 12,6 bilhões. A estimativa foi apresentada pelo ministro Paulo Pereira (Empreendedorismo).
O governo afirmou que, para garantir e manter o perdão da dívida, o titular do MEI precisará pagar em dia as suas contribuições mensais (boletos do MEI) durante os seis meses seguintes, bem como desistir de ações judiciais contra a União que questionem a dívida.
Regras atuais para ser MEI
- Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI;
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial de outra empresa;
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou até R$ 251.600 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas./Folha SP
(Foto: Reprodução)






