Com isso, o Governo do Estado poderá contratar serviços e comprar materiais, sem licitação, apenas para a prevenção e combate à Covid-19, além de poder descumprir alguns limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o período, como o de contratação de pessoal para o enfrentamento da pandemia. Outras áreas devem seguir o trâmite normal.
O texto foi aprovado com uma emenda modificativa do deputado Renato Roseno (Psol), para reforçar as regras estabelecidas pela legislação federal para a situação de calamidade pública.






