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Ceará Notícias > Blog > Destaques > Anac diz que passagem aérea sem mala de mão está de acordo com regras; entenda
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Anac diz que passagem aérea sem mala de mão está de acordo com regras; entenda

Ultima atualização: 21/10/2025 10:03 AM
Redação
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6 Min. de Leitura
Brasília - Fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) realizam fiscalização sobre cobrança de bagagens pelas companhias aéreas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) permite que as companhias aéreas ofereçam, em voos nacionais ou internacionais, uma tarifa que não inclua uma mala de mão. Agora, um projeto da Câmara dos Deputados quer proibir esse tipo de bilhete.

Após questionamento, a assessoria da Anac afirmou que a chamada tarifa basic, oferecida pela Latam e pela Gol em algumas rotas internacionais, está de acordo com a resolução da agência que garante o direito a uma franquia mínima de 10 kg de bagagem de mão por passageiro.

A tarifa basic inclui uma bolsa ou mochila de até 10 kg, que deve ser acomodada abaixo do assento, mas não permite uma mala de mão —item um pouco maior, geralmente guardado no compartimento acima da poltrona.

Segundo a resolução, que vale para voos domésticos e internacionais, as empresas não podem impedir que o passageiro leve um item de até 10 kg que esteja dentro do tamanho estipulado pelas companhias. Elas podem ainda solicitar que a bagagem de mão seja despachada, sem custo adicional, por motivo de segurança ou limitação de espaço no avião.

Portanto, o entendimento da Anac é que, ao permitir uma bolsa ou mochila de até 10 kg, a tarifa basic cumpre a exigência de garantir o direito à bagagem de mão. A resolução da agência sobre o tema libera um item com até esse peso, mas dá liberdade para a companhia aérea limitar o tamanho —podendo requerer, por exemplo, que ele seja guardado abaixo da poltrona à frente.

Um projeto de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES) pretende proibir a cobrança pela mala de mão. O texto deve ter a tramitação de urgência votada nesta terça-feira (21) e o mérito votado na quarta-feira (22).

O relator do projeto, deputado Neto Carletto (Avante-BA), afirma que deve manter o texto original da proposta, que garante o direito à mala transportada na cabine, mas quer estabelecer regras para evitar abusos.

Segundo disse, Carletto é favorável ao transporte da bagagem de mão sem cobrança adicional e quer criar padrões para definir quantidade de itens, peso e tamanho —algo que hoje varia segundo a companhia aérea.

O relator diz que vai se reunir com a Anac e com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), antes de apresentar seu parecer e também está aberto a ouvir as companhias aéreas. Carletto vai consultar ainda um estudo da Anac sobre bagagens e tarifas.

Em entrevista à imprensa na última quinta (16) a respeito do projeto de lei, o presidente da Anac, Tiago Faierstein, já havia anunciado que a agência vai realizar estudos técnicos para embasar o projeto de lei.

“Ouvimos os anseios da Câmara e entendemos as necessidades dos passageiros. Queremos construir juntos um projeto de lei que traga segurança jurídica, mantenha os custos das passagens acessíveis e preserve a competitividade do mercado aéreo brasileiro”, disse Faierstein.

“Nosso papel é técnico. Vamos apoiar o Congresso na construção de uma solução definitiva para o tema das bagagens, garantindo estabilidade para o setor e benefícios para o consumidor”, afirmou ainda.

De acordo com o relator, a preocupação da Anac é que novas regras sobre bagagem de mão acabem ameaçando a oferta de voos internacionais pelas companhias aéreas.

“Meu entendimento é que não pode haver cobrança da bagagem de mão. Sou a favor da aprovação do texto, mas, lógico, desde que a bagagem de mão siga as especificações já determinadas de peso e medida. Não pode uma pessoa querer levar cinco itens ou bagagem fora do padrão. Vamos discutir a questão da quantidade, não adianta permitir levar tudo e não caber no avião”, diz Carletto. “A ideia é criar um padrão”, complementa.

O projeto assegura aos passageiros de voos domésticos e internacionais, operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, o direito de transportar uma bagagem de mão e um item pessoal (como bolsa, mochila ou pasta) sem cobrança adicional.

Segundo a proposta, a regra se aplica quando parte da viagem se der em território nacional. Caso o direito não seja cumprido, a companhia aérea ficará sujeita a penalidades previstas na legislação de aviação civil.

Atualmente, as companhias aéreas não cobram pela mala de mão em voos domésticos. Na Latam, a tarifa basic está disponível apenas para algumas rotas internacionais na América do Sul.

Já na GOL, a tarifa basic está disponível na rota que vai do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, para Montevidéu, no Uruguai, e em viagens com origem nos outros países em que a empresa opera (Argentina, Aruba, Bolívia, Colômbia, Estados Unidos, México, Paraguai, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela).

A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) afirma que não há aumento de preço nas tarifas que incluem a bagagem de mão e que a tarifa basic “não representa prejuízo ou retirada de direitos dos passageiros”, além de estar alinhada às políticas da Anac.

A Abear diz ainda que a tarifa basic é facultativa e que as demais modalidades de tarifas, mais completas, seguem existindo sem alteração./Folha SP

(Foto: reprodução)

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